A servidora e técnica de enfermagem do Hospital Geral de Palmas – HGP, Rosana da Silva Nascimento foi absolvida de acusação de maltratar fisicamente e verbalmente um paciente na maior unidade hospitalar do Estado. O relatório da sindicância aponta que não se comprovou qualquer infração administrativa imputada á servidora. Ela foi acusada pelo paciente Amilton Jeans Pereira Santos de ter cometido agressão verbal e física.
A sindicância ouviu as testemunhas, analisou os documentos e emitiu o relatório conclusivo. Ela trabalha no Hospital há 10 anos. “Considerando os fatos e fundamentos expostos, ao analisar a conduta da investigada, este colegiado não encontrou elementos característicos do ilícito administrativo”, concluiu o relatório.
“Ele queria que eu fizesse uma medicação para dor nele só que ele não era paciente meu e não tinha como eu fazer isso. Ele era paciente da ortopedia”, disse. Segundo ela, o paciente teria exigido e insistido que ela fizesse a medicação mas ele não estaria dentre os 15 pacientes aos quais ela estava responsável.
O paciente alega que a técnica o empurrou duas vezes contra o balcão e chegou a dar um murro no celular dele, porém ela nega ter tido qualquer contato físico com o paciente. As imagens do circuito interno de câmeras também foram analisadas na sindicância.
Portaria
No início de junho foi publicada no Diário Oficial do Estado uma portaria do secretário Estadual da Saúde, Samuel Bonilha que autorizando a apuração da acusação contra a técnica. Tendo em vista o fato, a direção geral do Hospital e ainda a Gerência de Apuração e Controle de Infrações Disciplinares e Contratuais, solicitou autorização para a apuração de responsabilidade no fato.
A portaria afirma que a saúde é um direito constitucional destinado a todos os cidadãos e que o tratamento oferecido na rede pública de saúde deve ser digno e realizado por profissional que tenha condições físicas e mentais para tal, além disso, é dever da Administração Pública apurar toda e qualquer conduta irregular dos seus servidores, respeitando os princípios basilares do procedimento administrativo, em especial a legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, bem como os princípios gerais do direito relativos ao contraditório e ampla defesa.