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Meio Ambiente

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE/TO), por meio do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, requereu ao juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palmas que o Estado do Tocantins fosse intimado a depositar o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) referente à multa por descumprimento de decisão judicial referente à Ação Civil Pública nº 5033913-65.2013.827.2729 de 11 de outubro de 2013, interposta por meio dos Núcleos Especializados de Assistência e Defesa do Preso – Nadep, Defesa dos Direitos Humanos – NDDH e de Ações Coletivas – NAC, com o objetivo de garantir a restauração do sistema de tratamento de esgoto da CPPP - Casa de Prisão Provisória de Palmas, e, como medida ressarcitória, indenização a título de dano moral coletivo, face ao risco à saúde pública e ao dano ambiental sofrido.

Passaram-se dois anos, e apesar das decisões judiciais determinando a adoção das medidas e a imposição de multa, o Estado do Tocantins não providenciou as melhorias na CPPP, nem sequer inseriu nos autos a cópia integral do processo licitatório, cronograma de execução das obras e do contrato correspondente ou mesmo teve receio das verbas públicas serem bloqueadas a pedido da DPE-TO no processo. Diante disso, o NDDH peticionou nos autos solicitando que o Estado do Tocantins seja intimado para depositar o valor de R$ 100.000,00 que será revertido em prol da realização das obras de saneamento e, foi requerido ainda, que passado o prazo de intimação sem o efetivo depósito, o valor seja bloqueado nas contas do Estado do Tocantins. 

ACP

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio do Nadep, NDDH e NAC, protocolou, ainda no ano de 2013, Ação Civil Pública com Preceito Cominatório de Obrigação de Fazer e Não Fazer com Pleito Liminar de Antecipação dos Efeitos da Tutela cumulada com Indenização a Título de Dano Moral Coletivo em face do Estado do Tocantins e do Governador do Estado, onde pediu a restauração definitiva ou a construção de novo sistema de tratamento de esgoto da CPPP num prazo de 15 dias, bem como que imediatamente deixasse de fazer novas deposições e retirasse todo o material depositado no local, entre outras medidas. A referida ação civil pública decorreu de várias tentativas infrutíferas de solucionar a demanda de forma extrajudicial. 

Em maio de 2013, o Ibama e o Naturatins, em atenção à solicitação da Defensoria Pública, realizaram uma vistoria técnica na área do Sistema de Tratamento de Esgoto da CPPP e emitiram um laudo de vistoria e constatação com várias recomendações ao Estado do Tocantins para a tomada de providências diante do dano ambiental ocasionado pela inoperância a longo tempo do sistema de tratamento de esgoto. 

Os aspectos ambientais afetados pelo esgoto a céu aberto são: a contaminação do solo, poluição do lençol freático e dos corpos de água, alteração na composição da flora e da fauna, comprometimento da beleza cênica da área e risco à saúde pública, pois o ambiente é altamente propício à proliferação de vetores de doenças com afetação direta aos detentos e servidores da Unidade. 

A situação costuma se agravar no período chuvoso, onde  o escoamento do esgoto da CPPP pode atingir a estação de captação de água no córrego Brejo Comprido que abastece a cidade, sujeitando a população palmense às doenças veiculadas pela água contaminada.

Na época, foi formulado pedido para que o Governo do Estado se abstenha de receber mais presos na CPPP de Palmas, limite ao número máximo da capacidade o número de presos, mesmo após a conclusão da obra, uma vez que o principal motivo para a inoperância do sistema de tratamento de esgoto é a superlotação carcerária, por fim indenização a título de dano moral coletivo, em razão dos prejuízos causados ao meio ambiente.