A promotora Priscila Karla Stivel Ferreira, da Promotoria de Justiça de Wanderlândia, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o prefeito de Piraquê, João Batista Nepomuceno Sobrinho, o “João Goiano”, em função dos diversos atrasos no pagamento dos salários dos servidores públicos municipais. Na ACP, o Ministério Público Estadual requer o bloqueio imediato de 60% das transferências constitucionais ao município (FPM, ICMS, ITR, IPVA, IOF, FUNDEB, FUS) para serem destinados exclusivamente ao pagamento dos servidores municipais, pelo tempo que for necessário ao pagamento da remuneração que estiver em atraso.
Aberta na última sexta-feira, 09, a ACP ocorre logo após insistente atuação do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe-TO) em busca do pagamento dos servidores. O Sisepe vinha tentando diálogo com o prefeito, mas ele negava a existência do atraso nos salários de julho e agosto. Enquanto isso, os servidores continuavam denunciando a falta de pagamento.
Outra denúncia feita pela categoria é que a Prefeitura desconta os empréstimos consignados dos salários dos servidores e não faz o repasse para as instituições financeiras, o que está ocasionando sérios transtornos. A falta de repasse das obrigações previdenciárias também é outra reclamação.
Na Ação, a promotora relata que o MPE chegou a expedir uma recomendação ao prefeito para que regularizasse a situação até o dia 11 de setembro. Decorrido o prazo, a promotora ressaltou que a recomendação foi cumprida apenas em parte, ou seja, o prefeito pagou apenas o salário de julho, permanecendo em atraso o salário do mês de agosto.
No dia 15 de setembro, na tentativa de solucionar o problema, o prefeito de Piraquê compareceu à sede da Promotoria de Justiça de Wanderlândia e teria assumido informalmente o compromisso de quitar o restante dos débitos em duas parcelas: uma no dia 20 e outra no dia 30 de setembro, o que acabou não acontecendo.
“No dia 24 de setembro, o secretário de administração e finanças encaminhou ao órgão ministerial, e-mail contendo a relação dos servidores municipais que receberam seus vencimentos referentes ao mês de agosto no dia 21 de setembro de 2015, bem como confirmando que os demais servidores seriam pagos até o dia 30 de setembro de 2015. Ocorre, em que pese parte irrisória do funcionalismo público, escolhidos aleatoriamente, sem a adoção de qualquer critério objetivo e impessoal, pois ao alvedrio do prefeito municipal e de seus assessores, terem recebido seus vencimentos no dia 21 de setembro de 2015, até a presente data, a promessa de pagamento não foi adimplida, deixando a maciça maioria dos servidores públicos municipais a ‘ver navios’ e sem receber absolutamente nada”, relata a promotora, na ação.
Multas
Além de pedir o bloqueio de 60% dos repasses do município, o MPE requereu também que seja aplicada multa diária de R$ 10 mil ao prefeito e ao secretário de Finanças do município caso, no transcorrer da ação, a Prefeitura não efetue o pagamento até o dia 10 do mês subsequente ao vencimento salarial. “Devendo, se ocorrer tal situação, ser novamente bloqueado 60% das transferências constitucionais”, solicita a promotora.
O MPE também quer que a Secretaria de Administração do município forneça, num prazo máximo de 24 horas, sob pena de crime de crime de desobediência, a relação de todos os servidores, estatutários ou comissionados, bem como dos valores de seus salários vencidos e não pagos, inclusive gratificações e outras vantagens.
O pagamento deve acontecer logo após o bloqueio, assim que for providenciada a lista completa com as informações sobre os valores devidos aos servidores.
A atuação em Piraquê é responsabilidade da Delegacia Sindical Regional do Sisepe, localizada em Araguaína.