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Polí­cia

Aline (D) é prima e filha adotiva da vítima (E) e foi condenada a 12 anos de reclusão

Aline (D) é prima e filha adotiva da vítima (E) e foi condenada a 12 anos de reclusão Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Aline (D) é prima e filha adotiva da vítima (E) e foi condenada a 12 anos de reclusão   Aline (D) é prima e filha adotiva da vítima (E) e foi condenada a 12 anos de reclusão

Sebastião Rafael Nogueira, Paulo Vicente Nogueira e Aline Pereira de Oliveira foram condenados a 18, 15 anos e seis meses e 12 anos de reclusão, respectivamente, pelo assassinato e ocultação do cadáver de Claudia Alves dos Santos. O que chama a atenção é que Aline é prima e filha adotiva da vítima. A pena foi estabelecida pelo juiz Gil Corrêa, da 1ª Vara Criminal de Palmas ao final do julgamento do Tribunal do Júri na madrugada desta quarta-feira (21/10) .

Segundo a denúncia recebida pela Justiça em 7 de fevereiro de 2013, na data de 13 de dezembro de 2011, no período entre 23 horas e meia noite, os irmãos Sebastião Rafael Nogueira e Paulo Nogueira, em perfeita concordância com Aline Pereira de Oliveira, entraram de forma dissimulada na residência de Cláudia, onde cometeram o crime. Os dois acusados esconderam-se no banheiro enquanto Aline tratou de atrair Cláudia para a sala. Pega de surpresa ela foi dopada e depois asfixiada até a morte.

A denúncia informa que, após consumado o crime, os irmãos amarraram os braços de Claudia para trás e colocaram o corpo no banco traseiro de um veículo, jogando-o em uma fazenda no alto da serra, na rodovia que liga Palmas a Aparecida do Rio Negro. O crime só foi descoberto porque Aline Pereira de Oliveira resolveu denunciar Sebastião Rafael Nogueira, seu namorado à época do crime, em janeiro de 2013.

Segundo o processo, a ré Aline perdera os pais ainda pequena e após o falecimento da avó materna, com quem morava, passou a morar com a vítima que a teria explorado sexualmente dos 13 aos 18 anos, além de ter se recusado a para o nome da então adolescente a herança dos pais. O réu Paulo, conforme o processo, teve como motivação para o crime as ameaças da vítima de que lhe iria entregar para a polícia apontando o seu envolvimento no submundo das drogas, sendo também o responsável pela adesão do irmão, o terceiro acusado, sem motivação alguma.

Pronúncia 

No dia 24 de junho de 2013 o Juiz de Direito Substituto da 1ª Vara Criminal de Palmas, Rodrigo da Silva Perez Araújo, decidiu levar os acusados a júri popular. O magistrado decretou a prisão preventiva dos dois irmãos e concedeu a Aline o direito de responder à segunda fase do julgamento em liberdade. Os réus presos recorreram à segunda instância, pedindo a nulidade da decisão do juiz, mas o recurso foi negado pelo Tribunal de Justiça.

Sentença 

Iniciado na manhã desta terça-feira (20/10), o júri se prolongou até as 4h26min desta quarta-feira, quando o juiz Gil Corrêa determinou a pena dos acusados. Sebastião Rafael Nogueira foi condenado a um total de 18 anos de reclusão e seu irmão Paulo Vicente Nogueira a 15 anos e seis meses de reclusão. Ato contínuo o magistrado decretou a prisão dos dois. Já Aline Pereira de Oliveira foi condenada a 12 anos de reclusão, mas poderá recorrer da decisão em liberdade, considerando que a mesma respondeu o processo em liberdade e compareceu a todos os atos processuais.