O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou nesta segunda-feira, 26, Ação Civil Pública em desfavor do município de Araguaína, pela prática de danos ambientais que resultaram no assoreamento do Córrego são Benedito. Foi requisitado inquérito policial pela prática de crimes ambientais de causar poluição (art. 54 da Lei 9.605/98). As investigações, coordenadas pela promotora de Justiça Ana Paula Reigota Ferreira Catini, comprovaram que o córrego, afluente do córrego Jacubinha, vem sofrendo intenso processo de degradação ambiental, desde o ano de 2013.
Conforme os relatórios do Procedimento Preparatório nº 003/2015 instaurado pelo MPE, as obras dos loteamentos vizinhos como Jardim das Flores, Morada do Sol e principalmente o Setor Ana Maria, realizadas nas imediações do leito do córrego, “provocaram grave processo de degradação que resultou no surgimento de uma voçoroca (aproximadamente 270 m de comprimento, 10 m de profundidade e 50 m de largura), além de assoreamento de proporção alarmante”.
Relatos de chacareiros comprovam os danos ambientais causados à área. “Esse ano o banho foi soterrado, devastando aproximadamente uns quinze metros de largura e destruindo também a vegetação que circunda o córrego”, contou um proprietário que reside há trinta anos na região.
O primeiro relatório de averiguação realizado pelo 2º Pelotão da Polícia Ambiental, em maio deste ano, constatou que o assoreamento no córrego São Benedito é de grande proporção, pois o volume de areia depositado chega a comprometer o fluxo de água em seu leito principal. O problema já comprometeu duas residências, e tende a se agravar com a chegada das chuvas.
A prefeitura já havia sido autuada pelo Naturatins e obrigada a pagar uma multa de R$ 1,5 milhão pelos danos ambientais e falhas na construção de barreiras de contenção da voçoroca. “É um absurdo a detecção de uma possível contaminação do lençol freático por chorume, prova cabal do uso de lixo para a construção de barreiras de contenção, o que acertadamente poluiu a água".
Entre os pedidos do MPE está a concessão de liminar para que obrigue o município de Araguaína a elaborar, no prazo de 30 dias, o plano de recuperação de área degradada, executando-o em seguida, que proíba novas construções na APP, isolando o local e promovendo a retirada dos materiais inapropriados que foram depositados. Também solicita que o Poder Público Municipal realoque todas as famílias cujas residências estejam em risco devido à erosão do córrego, bem como realize a coleta, análise e recuperação da água que atende à população local. A multa proposta em caso de descumprimento de decisão judicial é de R$ 5 mil por dia.