Foi publicada nesta quinta-feira, 05, decisão liminar que atende os pedidos dos Ministérios Públicos Estadual (MPE) e Federal (MPF), e determina que a Prefeitura de Ponte Alta do Tocantins suspenda gastos com festas, inclusive shows já programados para o mês de novembro, quando se comemora o aniversário da cidade. Os gastos com entretenimento ficarão suspensos até que a prefeitura regularize a oferta de transporte escolar aos estudantes do município.
A decisão do juiz Federal Cristiano Mauro da Silva atendeu aos pedidos contidos em Ação Cautelar conjunta do MPE e MPF, que elencou as dificuldades encontradas na educação pública de Ponte Alta. O promotor de Justiça Milton Quintana, autor da matéria, revela que o município possui um dos piores Índices de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) do Tocantins.
Desde setembro de 2014, o projeto MPEduc, iniciativa desenvolvida pela parceria MPE/MPF, promoveu a realização de audiências públicas, vistorias em unidades educacionais, fiscalização e reuniões com gestores municipais e estaduais.
Como resultado, ficaram comprovadas diversas deficiências, tendo como destaque o transporte escolar deficitário, com a recorrente falta de ônibus e vans, veículos quebrados ou em condições inadequadas para uso, mesmo estando o município recebendo regularmente os recursos financeiros do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Ministério Público chegou a emitir 19 recomendações à gestão municipal, com o objetivo de corrigir falhas no sistema educacional, sendo uma específica para o transporte escolar, protocolada em março de 2015. Como o município não atendeu às orientações dos órgãos de fiscalização, não restou alternativa senão ajuizar Ação Cautelar com o objetivo de obrigar o município a regularizar o transporte aos estudantes de Ponte Alta.
Além da suspensão dos gastos com festividades, a Prefeitura deve apresentar, em até 15 dias, relatório das despesas realizadas com as verbas do PNATE e Fundeb no ano de 2015, bem como a previsão de gastos futuros. A multa diária ficou definida em R$ 10 mil, em caso de descumprimento da decisão liminar.