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Estado

Foi publicada nesta sexta-feira, 13, a decisão liminar que obriga o Estado a restabelecer, em 24 horas, o serviço de plantão no Pronto-Socorro Adulto do Hospital Regional de Gurupi. A liminar atende aos pedidos do Ministério Público Estadual (MPE), que ajuizou Ação Civil Pública (ACP) nesta quinta-feira, solicitando a contratação ou o remanejamento de médicos capacitados para a função de plantonistas, visando à normalização dos serviços na unidade de saúde.

A Ação foi motivada pela falta de médicos no pronto-socorro, em virtude do encerramento dos contratos temporários de trabalho da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) em outubro. O Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes relata que a escala de plantões do mês de novembro previa nove dias sem cobertura médica.

Também contribuiu para a lacuna o fato de a escala ter sido realizada estabelecendo, na maior parte do mês de novembro, a permanência de três médicos socorristas no mesmo dia, quando o normal seriam apenas dois. A decisão também determina a interferência do Estado na elaboração da escala médica, garantindo que não haja mais a interrupção dos serviços, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00.