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Estado

O ex-prefeito de Monte do Carmo, Lourival Gomes Parente, foi condenado pela Justiça a ter os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos. A decisão atende uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, apontando emissão de cheques sem fundo, realização de despesas em desacordo com a lei e irregularidades em operações envolvendo a emissão de notas fiscais.

Segundo a ACP, entre 1999 e 2000, quando era prefeito da cidade, Lourival emitiu cheques sem fundo, gerando despesas com pagamento de juros e multas no valor de R$ 165,69. Na época, o então prefeito também teria realizado, irregularmente, despesas no valor de R$ 11.876,49 relativas à aquisição de materiais e produtos, pagamento de diversos serviços e transações sem que houvesse uma só nota fiscal compondo o respectivo balancete.

Consta ainda que, por reiteradas vezes e em diversas operações, o ex-prefeito deixou de reter ou reteve a menor o imposto de renda na fonte. Documentos apontaram que despesas para pagamento de prestação de serviços e remuneração do vice-prefeito foram realizadas sem que tivesse sido retido o IRPF, resultando em prejuízo aos cofres públicos no montante de R$ 1.087,56. Em outro documento, o prejuízo causado pela ausência de recolhimento do imposto foi de R$ 4.723,82.

Também foram apontadas irregularidades de operações envolvendo inúmeras emissões de notas fiscais em que se deixava em branco a data constante na via pertencente ao Município, embora na via fixa do fornecedor as datas fossem informadas. A operação facilitaria ao requerido justificar despesas do município a qualquer momento, diante da possibilidade de fixar a data que fosse conveniente.

A inicial da ACP é de 2005, ajuizada pelos Promotores de Justiça Willian Pereira Carvalho e Francisco Chaves Generoso. As alegações finais foram realizadas pelo Promotor Vinícius de Oliveira. A decisão é do juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça, que ainda determinou que Lourival Parente deve pagar pelos prejuízos ocasionados, além de multa civil no valor correspondente ao dano causado ao erário.