O Ministério Público Eleitoral no Tocantins (MPE/TO) expediu recomendação aos partidos políticos para que observem o aumento do percentual de tempo de propaganda partidária a ser dedicado à promoção e difusão da participação política feminina.
Em setembro deste ano, entrou em vigor a Lei nº 13.165/2015, que, entre outras diretrizes, promove o incentivo à participação feminina na política. Assim, o MPE/TO recomenda aos órgãos regionais dos partidos políticos no Estado que elaborem suas propagandas partidárias, para o primeiro semestre de 2016, reservando 20% do tempo para promover e difundir a participação feminina na política.
O não cumprimento da lei acarretará representação contra o partido com a aplicação de cassação de tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, quando a infração ocorrer nas transmissões na modalidade de inserções regionais.
A recomendação ressalta que a mera narração da propaganda por voz feminina, ou a simples aparição de filiadas não cumprem os dispositivos da lei, sendo necessário para isso que o conteúdo da propaganda seja voltado efetivamente à promoção ou difusão da participação política feminina, convocando as mulheres a se filiarem ao partido ou mostrando como o partido vem se posicionando quanto à integração de mulheres em seus quadros, ou, ainda, divulgando a atuação política de suas filiadas.