A partir de 1° de janeiro de 2016, veículos com três anos de uso deverão passar por vistoria de identificação veicular obrigatória, de acordo com a Portaria n° 143/15 do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO), publicada no Diário Oficial do Estado, em março deste ano.
Os usuários que possuem veículos de 0 a três anos de circulação farão somente a vistoria para o primeiro licenciamento/emplacamento. Os veículos que possuem de três a 10 anos deverão passar pela vistoria bienalmente, ou seja, a cada dois anos, devido à própria condição do veículo. Já os usuários que têm automóveis com mais de 10 anos de circulação farão a vistoria anualmente.
O Detran já credenciou as empresas que farão o processo de vistoria, que são a Aliança Vistoria e Tocantins Vistoria. Para melhor atender os usuários, o órgão já implantou o Sistema de Vistoria de Identificação Veicular Eletrônico, com o objetivo de obter total segurança na prestação do serviço, uma vez que há interação dos dados do veículo com as bases de informação nacional.
A exigência do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins atende a Resolução 466, de 11 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece procedimentos para o exercício da atividade de vistoria.