Em denúncia oferecida na sexta-feira, 15, o Ministério Público Estadual (MPE) pediu a condenação de Mauro Rogério R. L. por homicídio doloso (quando assume-se o risco de matar). Ele dirigia embriagado ao causar um acidente automobilístico que levou uma pessoa à morte e deixou outra em cadeira de rodas. O caso ocorreu no dia 7 de dezembro de 2015, na rodovia TO-336, no município de Colméia.
Mauro Rogério, ao conduzir sob influência de álcool, perdeu o controle do veículo, que capotou. No carro, havia duas pessoas, Joaquina Moura da Cruz (que morreu em decorrência dos ferimentos) e Ramos Moura da Silva (que sofreu lesões na coluna que está em cadeiras de rodas). De acordo com a denúncia, além do fato de estar embriagado, o condutor tinha a Carteira Nacional de Habilitação vencida desde o ano de 2013.
“O denunciado assumiu o risco de produzir o resultado (morte e lesão corporal), no momento em que decidiu conduzir seu veículo embriagado, tendo também plena ciência de que não estava devidamente habilitado. Agiu consciente de que poderia causar perigo (danos) à integridade física das vítimas, as quais, uma vez dentro do veículo, nada poderiam fazer para evitar sinistro, pois o condutor não lhes atendiam em suas súplicas para que moderasse a velocidade”, declarou o promotor de Justiça Guilherme Cintra Deleuse, que assina a denúncia.
O MPE requer a condenação de Mauro Rogério por homicídio doloso e pede que ele seja levado ao Tribunal do Júri, por assumir o risco de produzir o resultado do acidente, dificultar a defesa das vítimas e ofender a integridade física de outrem, além de dirigir sob influência de álcool.