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Saúde

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) penalizou uma empresa no processo n° 2015.30550.005727, conforme decisão publicada no Diário Oficial do Estado, em decorrência do não fornecimento de válvula para cirurgia neurológica realizada no Hospital Geral de Palmas (HGP) em setembro de 2015, descumprindo parcialmente o contrato n°083/2015.

De acordo com informações constantes no processo administrativo, na noite do dia 9 de setembro de 2015 houve intercorrência grave durante uma cirurgia de paciente da neurologia que exigiu do especialista o implante da válvula de Derivação Ventricular Externa (DVE), usada para drenar hemorragia intra cerebral, em falta na farmácia naquele momento. Na ocasião, a coordenação do centro cirúrgico e direção do hospital contataram a empresa responsável pelo fornecimento, que se negou a fazer a entrega, obrigando o cirurgião a improvisar e sanar o problema por modos convencionais, com êxito no procedimento.

Segundo informações prestadas pela direção do hospital, desde o dia 24 de agosto havia sido solicitada a empresa C. C. e R. de P. M. e H. (EPP) a reposição da válvula em questão.

Pelo não cumprimento do contrato, a empresa foi penalizada com multa de 1% limitada a 30% por dia de atraso na entrega dos materiais, suspensão temporária do direito de participar em licitação perante a administração pública pelo prazo de três anos, impedimento de contratar com a administração pública pelo prazo de três anos e descredenciamento junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), por prazo idêntico ao da suspensão do impedimento.

O superintende de Assuntos Jurídicos da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), Pabllo Félix, destaca que a averiguação do descumprimento contratual por parte dos fornecedores é procedimento comum e a punição somente é aplicada após ser garantido o contraditório e ampla defesa.

Segundo o secretário de Estado da Saúde, Samuel Bonilha, a penalização da empresa reforça a responsabilidade e o comprometimento da Sesau em garantir que insumos e medicamentos estejam à disposição dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado n° 4542 de 19 de janeiro de 2016.