Ter o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) zerado tem preocupado ainda mais os gestores no atual momento econômico do Brasil. Só no primeiro decêndio de janeiro de 2016, 1.467 municípios tiveram entre 70% a 100% do repasse zerado. Destes, 717 simplesmente não receberam o recurso que é essencial para mais da metade dos municípios brasileiros.
Os dados da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) demonstram que os valores mais expressivos são referentes ao primeiro decêndio de cada mês. Isso corresponde em média a 49% do valor repassado no total mensal ao Município.
Segundo o estudo da CNM, os Estados com maior incidência, ainda no primeiro decêndio, foram São Paulo, Minas Gerais e Bahia, com 101, 65 e 61 municípios com FPM zerado, respectivamente.
Segundo decêndio
No segundo decêndio a retenção nos repasses atingiu 448 municípios, um número menor se comparado ao 1° repasse. Destes, 314 não receberam a 2.ª parcela do FPM. Já no terceiro foram 42 municípios atingidos.
Outros 42 municípios foram atingidos no último decêndio de janeiro também não receberam nenhum dos decêndios do FPM em janeiro de 2016.
Legislação
Um dos agravante são os descontos e retenções do FPM previstos no artigo 160 da Constituição Federal que veda a retenção ou restrição de recursos aos Municípios, porém o parágrafo único diz: “Essa vedação não impede a União de condicionar a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos”.
A legislação explica o porquê de tantos municípios não receberem integralmente o valor do FPM. Enquanto o município possuir dívidas previdenciárias a União poderá deduzir do valor devido que seria repassado.
Apoio dos Municípios
A CNM alerta que os primeiros repasses do ano já refletem a baixa arrecadação realizada devido as fracas vendas de fim de ano. E é este um dos motivos que a Confederação solicita apoio junto aos Municípios afim de que seja aprovado um encontro de contas da previdência.
A entidade continua a luta por um encontro de contas que atenda de forma ampla e irrestrita todos os Municípios brasileiros, de forma a possibilitar-lhes que realmente conheçam a sua dívida previdenciária.
Um alerta, porém, é que essas retenções não são apenas oriundas da dívida previdenciária, existem outros tipos tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), medidas provisórias, dentre outras.
Veja aqui o estudo completo