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Economia

Gerente da Sefaz alerta sobre a importância da entrega no prazo do DIF

Gerente da Sefaz alerta sobre a importância da entrega no prazo do DIF Foto: João Di Pietro

Foto: João Di Pietro Gerente da Sefaz alerta sobre a importância da entrega no prazo do DIF Gerente da Sefaz alerta sobre a importância da entrega no prazo do DIF

A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) alerta os contribuintes que não entregarem o Documento de Informações Fiscais (DIF) até o dia 28 de fevereiro, prazo determinado em lei, que eles sofrerão restrições nos serviços oferecidos pelo órgão. Pelas contas da Sefaz 72,5% dos contribuintes ainda não entregaram a declaração, número bastante elevado para o prazo final de apenas cinco dias.

As sansões já passam a valer no dia 29 de fevereiro quando estarão impedidos de emitir Nota Fiscal Avulsa, não poderão fazer alteração de cadastro, homologar Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) e ainda terão de recolher multa no valor de R$ 1.100,00.

As informações do DIF são utilizadas para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM), ou seja, o repasse de ICMS aos municípios, esse também com prazo de finalização determinado em Lei.

A preocupação da administração fazendária é que os contribuintes deixem a entrega para último dia e o sistema não suporte o volume de acessos. O gerente de Informações Econômico-Fiscais, João Carlos Lima, alerta que o prazo limite cai no final de semana e que a operação é realizada apenas pelo endereço eletrônico da Sefaz (www.dif.sefaz.to.gov.br). “O prazo começou a contar a partir do dia 1º de janeiro deste ano e, até o momento, são 5.424 omissos do DIF”, salienta o gerente.

Lima ressalta que não basta entregar o documento no prazo estabelecido, mas que os contribuintes e contadores devem atentar para o preenchimento correto dos campos do documento. “Enviar o documento com valores irreais, divergências ou omissões de informações, também terá de recolher a multa pecuniária”, alerta.

A declaração do DIF é anual e obrigatória para todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Tocantins, exceto para os optantes do Simples Nacional.

Não estão obrigados a apresentar o DIF os produtores rurais, pessoas físicas que não possuam bloco de notas fiscais, empresas optantes do Simples Nacional e prestadores de serviços que recolhem o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).