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Polí­tica

Foto: Divulgação

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Os interessados em exercer a função de mesário este ano já podem se inscrever no programa Mesário Voluntário da Justiça Eleitoral. A nomeação dos selecionados será feita, até 3 de agosto, pelo juiz eleitoral do respectivo Municípios, exceto membros das mesas que serão instaladas em estabelecimentos penais e de internação.

De acordo com a justiça eleitoral, ser voluntário significa exercer a cidadania e contribuir diretamente para o processo democrático brasileiro. O órgão esclarece que dentre as funções desenvolvidas pelos mesários estão: presidente da Mesa Receptora de Votos e de Justificativas, 1.º ou 2.º mesário, 1.º ou 2.º secretário e suplente. Eles também têm de organizar a seção eleitoral, identificar os eleitores, autorizá-los a votar, operar a urna eletrônica, processar justificativas e conduzir, com tranquilidade, os trabalhos de votação.

A participação é permitida pela Lei 4.737/1965 – que estabelece o Código Eleitoral. Para exercer a função de mesário são chamados, preferencialmente, eleitores da própria seção, em situação regular com a Justiça Eleitoral e com formação em nível superior. Não podem ser candidatos ou parente, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e seu cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; funcionários do serviço eleitoral; e menores de 18 anos.

Capacitação

Para capacitá-los para as atividades, os respectivos Tribunais Regionais Eleitorais dos estados (TRE's) disponibilizarão treinamento presencial ou à distância. Durante o treinamento serão abordados temas como a postura ética adequada ao trabalho do mesário, a facilitação em relação à acessibilidade dos eleitores com deficiência, biometria, entre outros. Posteriormente, todos os materiais também serão disponibilizados na internet, em hotsite desenvolvido pela Justiça Eleitoral exclusivamente para esse fim.

Os mesários terão direito a auxílio-alimentação para o dia da eleição, dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral, créditos em disciplinas de cursos em instituições de ensino superior, se conveniadas com os TREs, vantagem de desempate em concursos públicos.

Caso o mesário não possa comparecer, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância quando comprovada a justificativa. Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e hora marcadas, o prazo para apresentar justa causa ao juiz eleitoral será de 30 dias. Caso contrário, o mesário será multado. Acesse ao Programa Mesário Voluntário aqui