Com o objetivo de compelir os municípios de Divinópolis do Tocantins, Abreulândia e Pugmil a viabilizarem a aplicação de medidas socioeducativas em meio aberto, o Ministério Público do Tocantins ajuizou, na quinta-feira, 17, Ações Civis Públicas (ACP) com obrigação de fazer. As ações solicitam à Justiça a concessão de tutela antecipada a fim de que os prefeitos municipais, no prazo de três meses, criem programas ou ações de execução das medidas socioeducativas.
De acordo com a ação, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece em seu art. 122 um conjunto de medidas socioeducativas e protetivas aplicáveis aos adolescentes autores de atos infracionais, no entanto, mesmo tendo se comprometido, há mais de três anos, a elaborar um plano municipal no prazo de 90 dias, os Municípios nada fizeram até hoje.
O promotor de Justiça da Infância e Juventude de Paraíso do Tocantins, Guilherme Goseling Araújo, ressalta que a advertência dos adolescentes autores de atos infracionais é feita diretamente pela autoridade judicial, sem qualquer assistência de reabilitação desenvolvida por meio de ações do poder público, como a prestação de serviços à comunidade. “Enquanto não houver programas adequados, os adolescentes infratores não terão condições potenciais de reabilitação”, afirmou o promotor de Justiça.
Diante dos argumentos expostos, as ações requerem que os municípios, no prazo de três meses, criem programas ou ações de execução de medidas educativas, tanto de prestação de serviços à comunidade quanto de liberdade assistida, disponibilizando local equipado com mobiliário, pessoal, equipe técnica e plano de ação administrativa e que respeitem os direitos fundamentais dos adolescentes. As Ações requerem, ainda, a aplicação de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.