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Estado

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) esclarece que, por meio da Portaria 230/2016, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 22 de março de 2016, usando o critério do bom senso, clamor público, bem como o teor do Decreto Legislativo nº 154 da Casa de Leis, suspendeu os efeitos dos incisos I, II e III do art. 3º da Portaria 143/2015, referente a Vistoria de Identificação Veicular em veículos com mais de três anos, bienalmente; anualmente para veículos com mais de 10 anos; e vistoria em veículos zero km com apresentação da nota fiscal com mais de 30 dias após a sua emissão.

O órgão ressalta que a vistoria continua sendo exigida para transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal e/ou interestadual do proprietário do veículo, para emissão de 2ª via do Certificado de Registro de Veículo (CRV), e as resultantes de requisições judiciais, visto que é determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo o Detran, é importante destacar que a evolução da vistoria veicular eletrônica hoje utiliza meios tecnológicos de última geração, proporcionando ampla segurança na vistoria, coibindo todos os tipos de crimes ligados aos roubos de veículos, tais como veículos dublês, clonagem, venda de peças ilegais, entre outros, diferentemente da vistoria anterior que era totalmente manual, sem uso de recursos eletrônicos.

O Detran também lembra que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) deu parecer favorável para o credenciamento da empresa para a qual o departamento delegou a atividade de vistoria veicular, em consonância com a Resolução 466/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), empresa esta já previamente cadastrada no Departamento Nacional de Trânsito.

Quanto aos questionamentos de alguns deputados, com relação à defesa dos consumidores e também a uma possível renúncia de receita, o Detran esclarece que não há, visto que, a autarquia não está executando o serviço e tampouco concedendo o desconto. O que houve, segundo o órgão, foi a transferência da responsabilidade do serviço para terceiro, sendo que este assumiu os custos de implantação e execução dos citados serviços, fatores que são passíveis de remuneração, quer seja pelo Estado ou na forma de contrapartida, quando o usuário faz o pagamento direto ao executor do serviço. O Detran cita como exemplo o serviço de fornecimento de água ou energia.

A concessão da atividade pelo Detran se deu, segundo o órgão, pela modalidade credenciamento, alicerçado no poder concedente daquele que delega a responsabilidade da implantação e execução, conforme previsto na Resolução do Contran nº 466/2013. Quanto aos servidores vistoriadores do Detran, foram destinados para outras atividades, bem como removidos para outros órgãos ou entidades.

Ainda segundo o Detran, diferentemente do que tem sido noticiado, o órgão não visa lucro, mas proteger o cidadão. Segundo o órgão, a vistoria de identificação veicular tem como objetivo verificar a autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação; a legitimidade da propriedade; se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios, e se estes estão funcionais; entre outros.

O Detran ainda ressalta que a vistoria já é realizada em diversos estados do País, não sendo, o Tocantins, um Estado pioneiro nesta prática.