O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) ratificou duas decisões cautelares durante sessão na última quarta-feira, 23. O Despacho da Quarta Relatoria do conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho trata da suspensão cautelar de contratos e portarias do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) referentes a vistorias veiculares.
De acordo
com a Resolução Nº 83, há indícios de que as vistorias estão em
desacordo com a legislação federal e com o Código Tributário Estadual.
Confira aqui a íntegra do documento publicado no Boletim Oficial
do TCE/TO.
Na mesma sessão plenária, foi referendada a medida cautelar do conselheiro
Severiano Costandrade. A decisão determina a suspensão da continuidade do
procedimento licitatório da Secretaria Estadual da Saúde (SESAU), tendo como
objeto a contratação de serviços de operador logístico a serem realizados por
empresa especializada em gerenciar todas as atividades logísticas de bens e
materiais usuais em unidades de saúde, como por exemplo, abastecimento,
armazenamento, estoque e distribuição de medicamentos, produtos médicos de
baixo, médio e alto risco e equipamentos de diagnósticos.
A Resolução Nº 82, que ratifica a cautelar em tela, foi publicada no Boletim Oficial de quarta-feira. Veja aqui o teor da decisão.