Artes visuais, dança, música e teatro podem passam a integrar os currículos dos diversos níveis da educação básica. Aprovado pelo Plenário do Senado Federal, o substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 14/2015 ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 337/2006, que estabelece a medida, segue para sanção presidencial. O texto foi deliberado no início da noite desta quinta-feira, 7 de abril.
De acordo com a matéria aprovada, os sistemas de ensino terão prazo de cinco anos para promoverem a formação de professores e implantarem as atividades nos currículos do ensino infantil, fundamental e médio. O texto altera a Lei 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A proposta original, do ex-senador Roberto Saturnino Braga, explicitava como obrigatório o ensino de música, artes plásticas e artes cênicas. A Câmara alterou para artes visuais, em substituição a artes plásticas, e incluiu a dança, além da música e do teatro, já previstos no texto, como as linguagens artísticas que deverão estar presentes nas escolas.
Impacto
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), reconhece que a presença de conteúdos diversos no componente curricular obrigatório do ensino da arte enriquece a educação escolar, contribui para a formação integral dos educandos e tornar mais atraente o ambiente da escola. No entanto, a entidade destaca que é evidente que a implementação dessas mudanças propostas na LDB, relativas ao componente curricular obrigatório do ensino da arte, nos diversos níveis da educação básica, acarretará consequências para a gestão da educação municipal.
Dentre as consequências mencionadas como exemplo, pela área técnica de Educação da CNM, está: mais recursos para a contratação de professores assim como para aquisição dos equipamentos necessários ao desenvolvimento de cada conteúdo do ensino da arte. (CNM)