O juiz Gil de Araújo Corrêa, da 1ª Vara Criminal de Palmas, pronunciou o pintor Cleber Venancio (41), acusado de matar o taxista Alan Kardec de Oliveira em 10 de janeiro de 2015, na Quadra 106 norte, Alameda 12, lote 20, em Palmas. Com a decisão, o réu vai a júri popular, ainda sem data marcada.
Para o juiz, a materialidade do crime está "suficientemente demonstrada" pelo Boletim de Ocorrência nº 1566E/2014, Laudo de Exame Técnico Pericial em Local de Morte Violenta, Laudo de Exame Necroscópico, Laudo de Necropapiloscópico, Laudo Pericial de Reprodução Simulada em Local de Homicídio, entre outros documentos do Inquérito Policial. "Sem a pretensão de refletir o julgamento plenário, entendo que os elementos de provas colhidos nas fases investigatória e judicial, especialmente quando conjugados, nos transmitem indícios suficientes da autoria para os fins dessa apreciação sumária, cuja máxima é a defesa da sociedade", afirma o juiz na sentença, proferida na quarta-feira (28/4).
Ao utilizar esse fundamento, o juiz manteve a qualificadora do crime (emboscada). "Vislumbro elementos que apontam que os autores do delito provocaram uma emboscada à vítima, aparentemente murchando o pneu dianteiro de seu veículo, forçando-a promover a troca e assim executá-la", relatou.
Conforme a denúncia, no dia 10 de janeiro de 2015, por volta das 9h45, o réu, auxiliado por outra pessoa até hoje não identificada, matou o taxista com cinco tiros, enquanto a vítima trocava o pneu do carro em frente à própria residência. "Sem manifestar de forma aprofundada para não influenciar no julgamento do feito, vislumbro a presença de subsídios suficientes para justificar a submissão do acusado ao Plenário do Tribunal do Júri", anotou o juiz.
O réu também manteve a prisão preventiva decretada até o julgamento pelo júri. "Isso porque a forma como foi praticado o delito demonstrou extrema violência e gravidade, seja pela premeditação ou pelas circunstâncias com que isso aconteceu", escreveu o juiz, ao fundamentar a decisão de manter o réu preso na Casa de Prisão Provisória de Palmas.
Por ser de 1ª instância, a sentença de pronúncia está sujeita a recurso.