A Justiça acatou, na última sexta-feira, Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) determinando ao Estado do Tocantins, o restabelecimento do serviço de transporte escolar gratuito aos alunos da rede pública municipal de ensino, residentes na zona rural de Arraias. O transporte é realizado em conjunto com os alunos da rede estadual.
O juiz Eduardo Barbosa Fernandes também determinou ao município de Arraias, a contratação de monitores em número suficiente para atendimento adequado das rotas realizadas pelos ônibus escolares. O prazo para cumprimento das medidas é de 48 horas, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia até o limite de R$ 60.000,00 para Estado e município.
Ainda ficou agendada na decisão, a data de 19 de maio de 2016, às 13h50min para realização da audiência de conciliação. Sem transporte escolar, estudantes da zona rural de Arraias estavam sem frequentar as aulas desde o último dia 29 de março. Fato que motivou o MPE a ajuizar uma ACP contra o Estado e o Município para que restabelecessem a prestação do serviço.
O autor da Ação, promotor de Justiça João Neumann Marinho da Nóbrega, recebeu a notícia do fato, do próprio Secretário Municipal de Educação que informou que o Estado havia interrompido o transporte dos alunos da rede municipal sem nenhum aviso prévio. Os estudantes utilizavam o mesmo ônibus dos alunos da rede estadual, que continuou realizando o percusso.
Na época, o Estado confirmou a interrupção do serviço sob o argumento de ser obrigação do município garantir o transporte escolar dos alunos sob sua responsabilidade. O MPE, então, em busca de uma solução consensual, realizou audiência administrativa, no último dia 20, com a presença de autoridades dos entes municipal e estadual e dos pais dos alunos prejudicados. Na ocasião, ficou acertado que o Secretário Municipal de Educação faria acordo com a empresa contratada pelo Estado para a prestação do serviço de transporte escolar, no entanto, o Secretário Municipal de Educação informou posteriormente que o mesmo não foi possível devido ao alto valor cobrado pela empresa, cerca de R$ 30.000,00 mensais.
A falta de resolução do quadro por ambas as partes fez com que o MPE ajuizasse a ACP, cuja solicitação foi acatada pela justiça.