O juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva determinou o desbloqueio parcial das contas bancárias do ex-governador do Tocantins, José Wilson Siqueira Campos. O político teve seus proventos bloqueados para uma eventual penhora em caso de condenação. A defesa foi feita pelo advogado Jaques Fernando Reolon, sócio do escritório de advocacia Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados.
Segundo o advogado, a decisão adotou o entendimento de que a remuneração protegida pela regra da impenhorabilidade é a última parcela de proventos de aposentadoria recebida, respeitado o limite do teto constitucional referente à remuneração de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Os valores bloqueados diziam respeito ao recebimento da aposentadoria de Siqueira Campos, que hoje tem 87 anos, o que prejudicava o seu sustento.
O ex-governador Siqueira Campos é processado pelo crime de improbidade administrativa por ter supostamente realizado contratações superfaturadas e por pagar faturas de produtos que não teriam sido entregues. A defesa está confiante na decisão final favorável porque, segundo Jaques, “não há nenhum ato irregular praticado pelo ex-governador". Siqueira Campos exerceu o cargo por quatro mandatos (1989 a 1991, 1995 a 1998, 1999 a 2002 e 2010 a 2014). (Atualizada às 14h30)