Em alguns casos, a compra de um veículo é feita através de um agente financeiro. Então é incluído o gravame (restrição financeira do veículo) no órgão de trânsito pelo Sistema Nacional de Gravames (SNG). Quando a quitação do veículo é concluída é necessário que o proprietário faça o procedimento de baixa de alienação junto ao Detran/TO.
A baixa do Gravame por parte da financeira ocorre automaticamente na base de dados nacional, o que não significa que a atualização foi automática na base de dados do Detran, e também que o próximo documento de licenciamento (CRLV) não terá mais a informação de restrição financeira.
O proprietário deve comparecer ao órgão de trânsito do estado com o DUT (recibo de compra e venda do veículo), portando as cópias e originais dos documentos pessoais e comprovante de residência. No caso de pessoa jurídica, o proprietário do veículo deve acrescentar o contrato social da empresa e o cartão CNPJ, que pode ser retirado no portal da Receita Federal, para montagem do processo.
A expedição do novo documento é imediata após finalização do processo. Será emitido um novo documento, CRV e CRLV, no espaço de "observações" do documento trará a informação sem restrições.
Não há necessidade de expedição de um novo documento se o interesse for unicamente negociar o veículo. Desta forma, uma simples consulta à base de dados do Sistema Nacional de Gravames é suficiente para liberar a transferência de propriedade.
Transferência de veículo alienado não quitado
A transferência do titular do veículo só poderá ser feita após a quitação do financiamento, caso contrário, o comprador e o vendedor podem procurar uma agência financeira para fazer a transferência do financiamento para o novo proprietário.