Na ultima quinta-feira (8) a juíza da 2ª Vara da Fazenda, Silvana Maria Parfieniuk, concedeu decisão favorável à Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins (APRA-TO) em vista de ação judicial impetrada pela entidade cobrando do Estado o pagamento dos valores devidos a seus associados referente ao retroativo da data-base de 2015.
Diante do caso, a juíza concedeu tutela provisória de urgência determinando o prazo de 15 dias uteis para o Estado dar continuidade ao pagamento das parcelas em atraso, previstas na lei 2.985/2015, aos servidores públicos representados pela APRA-TO, sob pena de multa diária no valor de 50 mil reais.
Na ação impetrada pela Associação havia ainda o pedido de bloqueio das verbas do Estado no valor necessário ao pagamento da revisão geral anual devida aos militares representados pela entidade (em torno de 2 milhões de reais), ao que a juíza responde, mediante sentença, que a necessidade de se aplicar tal medida ainda será analisada.
A juíza acrescenta na sentença que “deixar de efetuar a revisão dos vencimentos, proventos e pensões é impor aos servidores, por via indireta, a perda substancial do poder aquisitivo, com a redução do poder de compra e subsistência diante da redução dos vencimentos face à corrosão inflacionaria da moeda.”.
Ainda na tarde da quinta-feira foi expedido, por ordem da doutora Silvana Parfieniuk, MMª. Juíza de Direito, o mandado de cumprimento de liminar intimando o Estado para tomar conhecimento e dar cumprimento à decisão.
Tentativa de Diálogo
A APRA-TO lembra que antes de partir para as vias judiciais tentou, inúmeras vezes, resolver a questão através do diálogo, encaminhando requerimentos por meio de ofícios aos representantes do governo. Porém, na maioria das ocasiões a Associação sequer era recebida e, nas raras reuniões realizadas, presenciaram uma postura inflexível por parte do Estado, ausência de propostas e uma total falta de interesse em solucionar o impasse.
MPE investiga
Buscando amparo nas diversas instancias legais com a finalidade de fazer valerem os direitos de seus representados, a exemplo do SISEPTO, a APRA-TO, através da Federação das Associações de Praças Militares do Estado do Tocantins (FASPRA-TO), também protocolou ofício ao Ministério Público Estadual solicitando a responsabilização do governador e do secretário da administração pelo não cumprimento da lei 2.985/2015, referente ao pagamento da data-base.
Motivado pela representação das entidades de classe, no dia 09 de maio, o MPE, através do Procurador Geral de Justiça Clenan Renaut de Melo Pereira, instaurou procedimento para investigar o motivo do atraso do pagamento da data base retroativa a 2015 dos servidores públicos do poder executivo.
No Procedimento Preparatório, o Procurador Geral de Justiça, Clenan Renaut, aponta que o pagamento da revisão anual não encontra impeditivo na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mesmo nos casos em que os gastos do Estado com folha de pessoal ultrapassem 95% do limite fixado pela lei orçamentária.
APRA-TO aguarda cumprimento de decisão
Diante da decisão judicial, a Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins espera que o governo do Estado enfim, cumpra o acordo firmado com as entidades de classe e efetue, o quanto antes, o pagamento da data-base retroativo ao ano de 2015. A Associação também aguarda do poder estadual um posicionamento sobre a data-base referente ao ano de 2016, a qual venceu no mês de maio e até o momento não foi apresentada proposta de pagamento.