O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com requerimento de cumprimento de sentença contra o Banco do Brasil, na quinta-feira, 16, em razão de a instituição bancária desobedecer decisão judicial que a obriga a respeitar a lei municipal de Gurupi que especifica o tempo máximo de espera em fila de banco.
Segundo a Lei Municipal nº 1.367/2000, o tempo máximo em fila de banco é de 15 minutos em dias normais e 30 minutos na véspera ou após feriados prolongados e em dias de pagamento do funcionalismo público. Porém, durante diligências realizadas pelo MPE no dia 14 deste mês, nas duas agências do Banco do Brasil em Gurupi, foi verificado que usuários dos serviços bancários aguardavam atendimento por tempo superior a duas horas.
A sentença que determina ao Banco do Brasil o cumprimento dos termos da lei municipal transitou em julgado em novembro de 2011 e decorre de uma ação civil pública ajuizada pelo MPE, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi.
Já existe na Justiça pedido de execução de multa diária referente ao descumprimento da sentença. Agora, constatado que houve novo descumprimento, o promotor de Justiça, Marcelo Lima Nunes, pede que sejam impostas ao banco medidas de apoio para garantir a efetividade da decisão judicial.
Constam como medidas de apoio solicitadas a imposição de multa de R$ 10 mil para cada denúncia formalizada nos órgãos de defesa do consumidor acerca do desrespeito à Lei Municipal nº 1.367/2000; que as duas agências do Banco do Brasil em Gurupi sejam obrigadas a entregar senhas numeradas aos usuários, contendo o horário em que foram retiradas e a autenticação com o horário do atendimento prestado; e que o referido banco afixe cartazes nas duas agências, informando sobre o tempo máximo de espera especificado pela Lei Municipal nº 1.367/2000 e orientando os usuários a formalizarem denúncias nos órgãos de defesa do consumidor em caso de descumprimento da lei.