Constantemente pessoas são expostas a situações desagradáveis, sendo que muitas dessas extrapolam os limites do aceitável pelas regras de convivência social, assim, para esses casos temos leis que protegem as pessoas para possíveis danos morais desses atos, que podem resultar em processos, que buscam devidas punições aos praticantes.
Assim, os danos morais são aqueles que abalam a honra, a boa fé e a dignidade das pessoas físicas ou jurídicas, e sua comprovação está ligada ao nexo de causalidade entre o que gerou o dano e quais as consequências morais do ofendido. Muitas vezes se obtém a aplicação de indenização por dano moral sendo uma forma de minimizar o sofrimento causado e demonstrar ao ofensor que esse abuso tem sanção, tem punição.
Tipos de danos morais
Antes de pensar nos critérios de valor do dano moral, é interessante relacionar os danos morais para que as pessoas que forem ofendidas saibam a extensão e consequências das agressões.
Existem por exemplo casos de: protesto indevido, acidentes de transito, humilhação, adultério, inclusão injustificada de nome em cadastros de proteção ao crédito, atropelamento, saques fraudulentos, rompimento de união estável, agressões verbais, ofensas públicas, detenção equivocada, acusações falsas de furto, retenção de salário, racismo, panfletagem política, problemas com vizinhança, extravio de talão de cheques, envio de cartão de crédito não solicitado, calúnias e difamações, negligencia médica, problemas em portas giratórias, problemas com bancos, negar o direito de arrependimento em compras pela internet, fotografias não autorizadas, atrasos em voos, extravio de bagagem, emissão de duplicatas frias, acidentes por má conservação de calçadas e vias públicas, problemas vários com planos de saúdes, problemas com companhias telefônicas, não pagamento de prêmios de seguro, mortes e divulgação sem permissão de número de telefone
Assim, sempre que o cidadão é exposto a algumas dessas situações, que incomoda sua vida ou de seus parentes, ele pode lutar por seus direitos na justiça.
Quando se irá receber?
O dano moral consiste em um dano à intimidade pessoal decorrente do valor subjetivo da pessoa na sociedade, assim, esses são o que não atingem o patrimônio, mesmo que indiretamente. A valoração do dano moral é feita por meio de análise subjetiva e, portanto, deve ser analisada caso a caso.
Verificada a ocorrência de dano moral cabe a reparação por parte daquele que o causou à pessoa que sofreu o dano. Essa é a regra. Acontece, no entanto, que em algumas situações pontuais existe a possibilidade de que esse dano reflita em uma terceira pessoa, a qual poderá ser indenizada, mesmo que não tenha sido vítima direta do dano. São os considerados danos morais por reflexo, nos quais a conduta não ofende somente a vítima direta, mas também terceira pessoa ligada à vítima, emocionalmente ou economicamente.
Lembrando que o dano moral reflexo não está limitado ao ambiente familiar. Também em empresas pode ser verificado como, por exemplo, em uma empresa que sofre forte abalo moral, que determina prejuízo a imagem de seus empregados. Esses são titulares, singularmente ou juntamente com a empresa pleitear em juízo competente indenização pode danos morais.
*Gilberto Bento Junior é sócio da Bento Jr. Advogados, advogado, contabilista, empresário, com experiência sólida em gestão com estratégias empresariais