No mês de julho, os beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF) receberão aumento nos valores de seus benefícios. O reajuste anunciado pelo governo federal foi de 12,5 %. O Decreto de 8.794 publicado em 29 de junho de 2016, estipulou os valores de reajuste para cada tipo de benéfico dentro do PBF.
Com os valores reajustados, a renda mensal per capita das familiar que estão enquadradas na linha da pobreza no valor até R$ 154, passou a ter acesso ao benefício, famílias com renda de até R$ 170 mensais por pessoa.
Outra mudança significativa, é o reajuste na linha de extrema pobreza do País, até o mês passado era de R$ 77 e de acordo com o Decreto 8.794/2016 o valor passou a ser R$ 85.
Benefícios
As mudanças no reajuste contemplam os benefícios variáveis pagos pelo Bolsa Família por criança até 15 anos, gestante ou nutriz. O valor autorizado passa de R$ 35 para R$ 39.
Já o Benefício Variável Adolescente pago a jovens entre 15 e 17 anos passará de R$ 42 para R$ 46 mensais, até o limite de dois benefícios por família, pago até o limite de dois benefícios por família.
Positiva para os Municípios
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) enxerga a inciativa do reajuste nos valores da transferência de renda direta ao cidadão beneficiário do PBF, como positiva para os Municípios. Uma vez que os valores recebidos aumentam a autonomia financeira das famílias e consequentemente, o complemento de renda aumenta o giro financeiro regional, investido no comercio local.
Além de contemplar as famílias que já se encontram em uma linha de extrema pobreza, com várias vulnerabilidades sociais, o reajuste contribui para que o Programa continue abraçar e garantir a segurança alimentar, proteção social e os direitos mínimos sociais de milhões de famílias.
Alerta aos Municípios
A CNM chama atenção para além do reajuste no valor da transferência de renda. A entidade alerta que tem ocorrido atrasos no repasse financeiro do governo federal para os Municípios do Índice de Gestão descentralizada do Bolsa Família (IGD-PBF). Os Municípios estão sem o repasse regular para manter a gestão do programa Bolsa família.
Atualmente, quatro parcelas estão atrasadas para todos os Municípios brasileiros, somente a 2.° parcela deste ano - referente ao mês de fevereiro - foi transferida para os Entes. Os atrasos geram impacto também, na boa gestão municipal e no acompanhamento das condicionalidades da saúde e educação que o programa exige.
São os profissionais do Cadastro Único que fazem toda a manutenção, inclusão e alterações das informações dos usuários e famílias no sistema do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único). E são essas equipes que estão sendo afetadas pela falta perene do repasse para manter e da continuidade de bons serviços prestados à população local.
Desde 2011, o IGD-PBF não sofre reajuste. São cinco anos com o valor de referência por cadastro realizado de R$ 3,25 congelados. De acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), se este valor de referência fosse reajustando em janeiro de 2016, este valor seria corrigido para R$ 4,70. Uma diferença de 69%.
Os municípios estão cumprindo todas as exigências que o PBF exige, porém, não acompanha o reajuste para a manutenção do programa, a gestão de acesso aos serviços e controle sociais nos Municípios.
Acesse aqui o Decreto que autoriza o reajuste do PBF. (CNM)