O trabalhador que ainda não sacou o abono salarial do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), do exercício 2015/2016 (ano-base 2014), poderá retirar o benefício a partir desta quinta-feira, 28 de julho. O prazo, que havia terminado no último dia 30 de junho, foi prorrogado em um mês. Dessa forma, os beneficiários têm até o dia 31 de agosto para retirar o recurso.
Para o calendário 2015/2016 foram disponibilizados 20 milhões de benefícios do Abono Salarial, o que representa um montante de R$ 17 bilhões. Cerca de 95,7% dos benefícios disponibilizados foram pagos até o momento. Depois desse novo prazo, os valores referentes aos abonos salariais não sacados retornarão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), neste exercício, entram em vigor as novas regras estabelecidas pela Medida Provisória 665, que define o critério de proporcionalidade para pagamento do Abono.
Calendário 2016/2017
O novo calendário de pagamento do PIS 2016/2017 (ano-base 2015) estará disponível a partir desta quinta-feira (28). A estimativa é que sejam destinados R$ 14,8 bilhões para pagamento do abono salarial, para 22,3 milhões de trabalhadores que têm direito ao benefício.
Com base no calendário, quem nasceu nos meses de julho a dezembro, recebe o benefício ainda no ano de 2016. Já os nascidos entre janeiro e junho recebem no primeiro trimestre de 2017. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o recebimento.
Quem tem direito?
Os requisitos para acessar os benefícios do abono salarial não mudaram. O trabalhador precisa ter cadastro no PIS até 2011, ter trabalhado no mínimo por 30 dias, com carteira assinada, ter recebido remuneração média de dois salários-mínimos e ter sido informado corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao benefício e qual o valor a receber no site da Caixa, bem como pela central de atendimento: 0800 726 0207; ou pelo aplicativo Caixa Trabalhador, que está disponível em todas as lojas de aplicativos das três plataformas operacionais (Android, IOS e Windows).
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), neste exercício, entram em vigor as novas regras estabelecidas pela Medida Provisória 665. (CNM)