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Estado

Foto: Divulgação

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Em decisão liminar (provisória) nesta sexta-feira (29/7), o juiz Manuel de Faria Reis Neto, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Palmas, suspendeu qualquer aporte de verbas do Instituto De Gestão Previdenciária Do Estado Do Tocantins (Igeprev) em fundos ligados à Brazal - Brasil Alimentos S.A.

Com a decisão, o órgão previdenciário está impedido de investir recursos na holding (empresa que detém e gerencia a maioria das ações de outras empresas) que controla a churrascaria Porcão, com fundamento no "Memorando de Entendimentos e do Instrumento Particular de Primeiro Aditivo ao Memorando de Entendimentos", documento firmado entre o Estado do Tocantins e a empresa. Estes documentos tiveram os efeitos suspensos pela mesma decisão do magistrado, que estipulou multa calculada no dobro do valor de cada aporte efetuado após essa decisão judicial, em caso de descumprimento.

Ação

A ação (Nº 0025029-30.2016.827.2729) foi ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado na quinta-feira (28/7) pedindo a nulidade do Memorando de Entendimentos firmado entre o Igeprev e a empresa alegando uma série de descumprimentos das normas regulamentadoras de investimentos com recursos de Regime Próprio de Previdência Social.

Pelo documento, o órgão previdenciário deveria investir mais R$ 47,4 milhões no fundo controlado pela empresa, na qual o Igeprev já investiu cerca de R$ 400 milhões por meio de cotas de fundos de investimentos.  A Procuradoria alegou interesse público no pedido para deixar de ser obrigado a aportar o valor, por meio do documento “que burlou inúmeras regras jurídicas para sua confecção”.

“Faz-se oportuno destacar o dano que tal investimento causaria ao Igeprev é evidente, considerando os altíssimos valores já aportados no grupo BRAZAL e que são discutidos em ações civis públicas já ajuizadas, sendo obvio que a possibilidade de obrigar, por meio de documento nulo, o Instituto a novo aporte de mais 47 milhões de reais em prejuízo ao interesse público, configura prejuízo de quase impossível reparação”, alega o órgão estatal.

Razões

Para o juiz, não é possível identificar no documento suspenso nenhuma garantia dos fundos de investimentos, mas apenas expressões vagas e imprecisas e também não há nenhuma demonstração de que os fundos mantenham as composições, limites e garantias exigidas para os fundos de investimentos.

O juiz também observa que não há, no memorando ou qualquer outro documento do processo, nenhum indício de que os fundos de aplicação “possuem classificação de agência classificadora de risco em funcionamento no país, classificando o fundo como de baixo risco ou de boa qualidade de gestão e de ambiente de controle de investimento”.

Em outro trecho da decisão, o juiz ressalta indícios de que o memorando foi assinado sem observar requisitos, como aprovação dos órgãos competentes, sem parecer prévio da Procuradoria do Estado e sem qualquer garantia de que a aplicação seria de baixo risco. “Os indícios até então trazidos aos autos são de que houve um conluio, deliberado, com a finalidade de causar prejuízo milionário ao Igeprev e, de forma reflexa, aos seus beneficiários. Parece ter havido uma deliberada intenção de realizar negócio jurídico às escondidas, sem participação da Procuradoria do Estado e sem a Participação do Conselho de Administração, em clara afronta à forma estabelecida pela lei”.

Confira a decisão liminar. (Ascom TJ)