O Ministério Público Estadual (MPE) obteve liminar, perante a 2ª Vara da Fazenda de Araguaína, que determina o bloqueio judicial de recursos do Governo do Estado e da empresa Litucera Limpeza e Engenharia, na ordem R$ 1.053.004,01, a fim de custear o fornecimento de alimentação aos pacientes, acompanhantes e servidores do Hospital Regional de Araguaína (HRA). O recurso é suficiente para um mês de alimentação.
A liminar foi expedida no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, a qual pleiteia que seja mantido o fornecimento integral de alimentação no HRA, inclusive seguindo-se o cardápio formulado pelos nutricionistas.
O MPE já havia obtido decisão favorável na mesma ACP, a qual foi descumprida pelo Estado do Tocantins e pela Litucera, mediante a suspensão abrupta no provimento das refeições. Diante do novo fato, a Promotora de Justiça Araína Cesárea D'Alessandro voltou a peticionar nos autos, solicitando que houvesse o bloqueio dos recursos, a fim de garantir a prestação do serviço.
Segundo a liminar, expedida pela juíza Milene de Carvalho Henrique, Estado do Tocantins e Litucera terão bloqueados, cada um, R$ 526.502,06 em recursos, que serão transferidos para uma conta judicial. Com a verba garantida para o fim específico, será expedido alvará judicial à diretoria-geral do Hospital Regional de Araguaína, para que proceda ao saque e realize os pagamentos necessários à regularização do fornecimento imediato da alimentação.
HRG
Os pedidos do Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, foram atendidos no início da noite desta quarta-feira, 24, e o Poder Judiciário determinou o bloqueio de R$ 520 mil nas contas do Estado do Tocantins e da empresa Litucera Limpeza e Engenharia LTDA. para compra de alimentos a serem fornecidos aos pacientes e acompanhantes do Hospital Regional de Gurupi (HRG). Desse total, foram bloqueados, via penhora online, R$ 220 mil nas contas do Estado do Tocantins e R$ 300 mil nas contas Litucera, empresa contratada pelo Governo do Estado para fornecer alimentação nos hospitais públicos do Tocantins.
A decisão interlocutória que atendeu aos pedidos formulados pelo Promotor de Justiça Marcelo de Lima Nunes e determinou o bloqueio é referente a setenta e quatro dias de descumprimento de decisão judicial.
O pedido de bloqueio de valores foi protocolado pelo MPE em uma Ação Civil Pública ajuizada em junho deste ano, que questionou, justamente, a paralisação do fornecimento no Hospital Regional de Gurupi por parte da empresa Litucera, sob alegação de falta de pagamento. No dia 10 de junho, a Vara da Fazenda Pública de Gurupi acatou as alegações do MPE e determinou a manutenção integral do serviço de alimentação e fornecimento de dietas especiais.
Na decisão desta quarta-feira foi determinado, ainda, aplicação de multa diária no valor de R$ 12.476,76, em caso de novo descumprimento. Também defere os pedidos do MPE no sentido de encaminhar cópias dos autos à Polícia Civil para que seja instaurado inquérito policial em face do representante legal da empresa Litucera e do Secretário de Saúde do Tocantins para apuração do crime de desobediência.