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Estado

Foto: Divulgação

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Reajustar a tarifa de água e esgoto é uma competência dos municípios, afirma o presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM) e prefeito de Brasilândia do Tocantins, João Emídio de Miranda. Na quarta-feira, 31, deputados Estaduais aprovaram, em segunda fase, Projeto de Decreto Legislativo, que derrubou o aumento de 17,15% na tarifa de água, cobrado pela Odebrecht Ambiental Saneatins em 47 cidades tocantinenses. Nesta sexta-feira, 02, o decreto foi publicado no Diário Oficial da Casa de Leis.

Desde março deste ano a concessionária cobra o aumento da tarifa de seus clientes, com a autorização da Agência Tocantinense de Regulação (ATR). “Legislar sobre assuntos de interesse local é direito garantido aos Municípios pela Constituição Federal. Recomendamos que nenhum gestor assine qualquer documento da concessionária que reajusta a tarifa de água e esgoto”, pede o presidente da ATM.

Competência

A concessionária atende 80% da população tocantinense, tendo 350 mil ligações de água. Segundo a própria concessionária, a agência que regula e fiscaliza o serviço de água no Tocantins é a ATR. “Regular e fiscalizar são atos completamente diferente de legislar” afirma João Emídio, que lembra que essa competência é do legislativo Municipal. A União dos Vereadores do Estado do Tocantins (UVET) já se pronunciou sobre o assunto e acompanha o entendimento da ATM.

Decreto

A maioria dos parlamentares assinou o Decreto Legislativo, que foi aprovado por unanimidade pelas comissões por onde transitou. Com a publicação no Diário Oficial da Casa de Leis nesta sexta-feira, 02, o decreto vigora em todo o Estado, já que não precisa ser sancionado pelo chefe do Executivo. “Consideramos essa mais uma grande conquista municipalista, pois é preciso estar também atento aos impactos que as ações e interesses de organizações do segundo setor geram aos entes municipais e, por conseguinte, aos munícipes”, finaliza Emídio.