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Polí­tica

Foto: Divulgação

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A Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência aprovou na última semana o parecer da deputada federal professora Dorinha Seabra Rezende (Democratas/TO) favorável ao Projeto de Lei 5055/16 que garante a efetivação de matrícula do aluno com deficiência sem que lhe seja cobrada taxa que crie obstáculo ao exercício do direito à Educação.

A cobrança de qualquer taxa extra feita pela escola por matricular um aluno com deficiência é ilegal e fere o princípio isonomia prevista na Constituição, que garante que toda pessoa tenha o mesmo tratamento diante da Lei. A proposta prevê ainda que o pagamento feito acima do valor da mensalidade, cobrados apenas para alunos com deficiência, deverá ser ressarcido em dobro do que foi pago, acrescido de correção monetária e juro legal.

Em seu parecer, a deputada justificou que esse direito foi assegurado ao aprovar a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência). Além disso, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – CONFENEN -  que questionava a obrigatoriedade das escolas privadas de oferecer atendimento educacional adequado e inclusivo às pessoas com deficiência. 

Como as escolas particulares justificam a taxa extra por necessitar contratar auxiliares para acompanhamento do aluno com deficiência, a proposta prevê a elaboração de planilhas com os custos de manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como a elaboração de projeto pedagógico para a educação inclusiva.

O texto aprovado também determina que os casos de dúvidas referentes à violação de direitos das crianças e dos adolescentes com deficiência devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar, ao Conselho de Educação competente ou ao Ministério Público.