Nas peças de propaganda eleitoral dos candidatos a cargo majoritário, é obrigatório que conste o nome do candidato a vice, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular. Na Zona Eleitoral de Gurupi, o Ministério Público Eleitoral constatou que adesivos de campanha dos candidatos a prefeito Iury Nazareno Cordeiro Garcia da Silveira e Walter Barroso Vitorino Júnior não respeitavam essa regra e propôs duas representações contra eles. As representações foram acatadas pela Justiça Eleitoral.
Em razão das irregularidades, os candidatos terão que retirar de circulação todos os adesivos e apresentar os exemplares da tiragem à Justiça Eleitoral, sob pena de pagarem multa diária de R$ 1 mil.
Segundo as representações, propostas pela promotora de Justiça Eleitoral Waldelice Sampaio, em adesivos de campanha do candidato Iury Garcia, o nome do candidato a vice-prefeito ocupava a proporção de 4,48% do nome do titular. Já nos adesivos de Walter Júnior, a proporção era de 7,2%. Em ambos os casos, os adesivos eram voltados à afixação em veículos.
As decisões referentes ao recolhimento dos adesivos foram proferidas pelo juiz eleitoral Nassib Cleto Mamud em 28 de agosto. (Ascom MPE)