O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) aprovou, durante a Sessão de Julgamentos dessa segunda-feira (05/9), a Resolução nº 359/2016, que estabelece a logística de transmissão de dados de votação em locais distintos do local da Junta Eleitoral.
O sistema eleitoral brasileiro atual é constituído não só pelas urnas, mas também pelos sistemas responsáveis pelo recebimento dos votos, apurá-los e transmiti-los.
Como funciona
No dia da votação, antes das 8 horas da manhã o mesário responsável imprime a zerésima, que é o boletim da urna totalmente zerado, mostrando que aquela urna não tem nenhum voto. A partir das 8 horas, o sistema da urna está apto para receber os votos.
A urna não tem ligação nenhuma com a internet ou qualquer meio de transmissão de dados. O único cabo que ela possui é o de energia. E ainda se for necessário, ela poderá ficar ligada somente na bateria por mais de 10 horas, por exemplo, caso falte luz.
Então como acontece a retirada de dados da urna? Através de uma mídia removível, tipo pendrive, chamada de mídia de resultado. Essa mídia contém os dados de apuração da votação, que é o boletim de urna. Encerrada a votação, a urna imprime o resultado da votação daquela seção eleitoral. São cinco cópias: uma ficará fixada no próprio local, três vias são encaminhadas ao cartório eleitoral e a última é entregue aos representantes dos partidos políticos presentes.
Deste modo, se torna transparente e de conhecimento público o resultado da eleição assim que é encerrada a votação, e esse procedimento ocorre em todas as seções eleitorais, a partir das 17 horas. Após a impressão é retirada a mídia de resultado que será enviada a um dos pólos de transmissão. Todo este processo é auditável.