O juiz titular da 2ª Vara Criminal e Execuções Penais da Comarca de Araguaína, Antônio Dantas, colocou a unidade judiciária como referência na aplicação da Justiça Restaurativa no País. O magistrado já determinou a realização de 11 círculos restaurativos. A última sentença em que o juiz faz menção à Justiça Restaurativa e sua aplicação na ação penal foi proferida nos autos de nº 0003131-30.2016.827.2706, envolvendo os sentenciados Johnny e Maria Karollyny.
Eles foram presos preventivamente em 17 de fevereiro de 2016 pela prática do crime de roubo “qualificado” pelo emprego de arma de fogo por seis vezes. Após suas prisões os acusados aceitaram participar do Círculo de Construção da Paz.
O primeiro cumpriu diversas responsabilizações deliberadas em conjunto pelo grupo, o que, segundo o magistrado, “denota, até a presente data, uma conscientização das consequências do seu ato criminoso para si, para a vítima, e terceiros atingidos pelo delito”.
Diante do resultado do círculo, o Ministério Público foi favorável à revogação da prisão preventiva de Johnny, o que ocorreu de fato com a homologação do acordo restaurativo pelo juiz titular da ação penal, tendo o reeducando cumprido o pós-círculo restaurativo, e aguardou o julgamento em liberdade
Já a denunciada Maria Karollyni, passado dois meses da realização do círculo, não cumpriu nenhum dos acordos estabelecidos, o que obrigou o juiz a decretar novamente a sua prisão preventiva, o que caracteriza a responsabilidade na aplicação da Justiça Restaurativa.
No dia 13 de setembro foi publicada a sentença com enfoque restaurativo nos auto de nº 0003131-30.2016.827.2706, envolvendo os sentenciados Johnny e Maria Karollyny, tendo sido reconhecida a Justiça Restaurativa para o primeiro e, como consequência, a diminuição da sua pena e a aplicação do regime mais brando, o aberto.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seguindo as orientações da Organização das Nações Unidas para fins de implantação da Justiça Restaurativa, baixou a Resolução nº 225, de 31 de maio de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário.
Conforme a Resolução 225, as práticas restaurativas terão como foco a satisfação das necessidades de todos os envolvidos, a responsabilização ativa daqueles que contribuíram direta ou indiretamente para a ocorrência do fato danoso e o empoderamento da comunidade, destacando a necessidade da reparação do dano e da recomposição do tecido social rompido pelo conflito e as suas implicações para o futuro.
O projeto em Araguaína é finalista no Prêmio Innovare 2016. O resultado será divulgado em Brasília-DF, em dezembro próximo.