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Polí­tica

Foto: Divulgação

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Tramita na Câmara dos Deputados proposta que exclui os aditivos, os suprimentos promotores e os melhoradores da produção animal do rol de produtos de uso veterinário. A medida está prevista no Projeto de Lei 5355/16, do deputado César Halum (PRB-TO), que altera a Lei 12.689/12, que trata do medicamento genérico de uso em animais.

César Halum argumenta que a lei atual incluiu os aditivos “por um equívoco”, uma vez que eles devem ser regulados por legislação própria. “Nesta condição, o Brasil pode vir a ser penalizado nas suas exportações de proteína animal por usar os aditivos da alimentação com a classificação e nomenclatura dos medicamentos veterinários – o que é proibido por uma legislação de referência mundial, que é a da União Europeia”, justifica.

Se a exclusão proposta for aprovada, passarão a ser consideradas produtos de uso veterinário todas as substâncias químicas, biológicas, biotecnológicas ou preparações manufaturadas aplicadas diretamente ou misturada com os alimentos, destinadas à prevenção, ao diagnóstico, à cura ou ao tratamento das doenças dos animais. Também se incluem no rol de produtos os medicamentos, as vacinas, os antissépticos, os desinfetantes, os pesticidas e os produtos de embelezamento de animais.

Segundo o projeto, os suplementos promotores, os melhoradores da produção animal e os aditivos, incluídos os antimicrobianos, beta-agonistas e anticoccidianos utilizados na fabricação de produtos destinados à alimentação animal obedecerão a regulamentação específica do setor de alimentação animal.

César Halum observa que os aditivos destinados à alimentação animal no mundo são substâncias ou microrganismos adicionados intencionalmente. Normalmente, explica, não são consumidos como alimento e podem ter, entre outras finalidades, a de melhorar características visuais dos animais ou seu desempenho.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.