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Economia

Foto: Divulgação

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Em todo o Estado do Tocantins, a partir de hoje, quinta-feira, dia 06, está vigorando a Lei 3.133, que determina a bares, restaurantes e similares oferecerem, gratuitamente, água filtrada aos consumidores. De acordo com o superintendente do Procon/TO Nelito Vieira Cavalcante,  o cumprimento desta Lei sancionada pelo governador Marcelo Miranda, vai assegurar o respeito do empresário aos seus clientes, provocando também “a reciprocidade do fluxo de consumo e, consequentemente,  trazendo segurança alimentar aos frequentadores.

Segundo a Lei, os estabelecimentos citados são obrigados a afixarem cartazes informando sobre a gratuidade de água potável filtrada, estando sujeitos à sanções da Lei Federal 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor-CDC). A publicação está no Diário Oficial do Tocantins (DOE) nº 4.700, de 06 de setembro de 2016, com vacatio legis (período entre a publicação da norma e sua entrada em vigor) de 30 dias.

O superintendente acrescenta que o Procon fará ronda de fiscalização nos locais prestadores de serviços mas sem sanções, no momento apenas orientando que os comerciantes se adequem às determinações. Após este período de sensibilização, então serão multados os infratores que não cumprirem as normas da Lei.

Nova legislação para carnes

O Governo do Estado também promulgou a Lei 3.136, de 14 de setembro de 2016, que determina a estabelecimentos que comercializam carnes em geral, situados no Estado do Tocantins, a expor em local visível, de forma clara e legível aos consumidores, razão social, nome de fantasia, telefone, endereço e número de inspeção do frigorífico fornecedor dos produtos expostos à venda, bem como prazo de validade do produto.

A Lei 3.136 estende-se a açougues, supermercados e comércios específicos. Segundo o gerente de Fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva Pinto, os fiscais estarão visitando os estabelecimentos em todos os dez núcleos regionais no Estado, para assegurarem a obediência à Lei mas com bom senso, nestes próximos 15 dias. Após a ação de conscientização os setores infratores serão penalizados.

Acesse: LEI 3.133/2016 LINK:  https://central3.to.gov.br/arquivo/305660/

               LEI 3.136/2916 LINK:  https://central3.to.gov.br/arquivo/305661/