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O MPE ajuizou ações em desfavor dos municípios de Colméia, Itaporã, Couto Magalhães e Pequizeiro

O MPE ajuizou ações em desfavor dos municípios de Colméia, Itaporã, Couto Magalhães e Pequizeiro Foto: Conexão Tocantins

Foto: Conexão Tocantins O MPE ajuizou ações em desfavor dos municípios de Colméia, Itaporã, Couto Magalhães e Pequizeiro O MPE ajuizou ações em desfavor dos municípios de Colméia, Itaporã, Couto Magalhães e Pequizeiro

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Colméia, ajuizou, no último dia 19, Ações Civis Públicas (ACPs) em desfavor dos municípios de Colméia, Itaporã, Couto Magalhães e Pequizeiro com o objetivo de obrigá-los a promover a construção de casas de abrigo para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco, bem como a garantir o atendimento em creches por meio da ampliação de vagas e a não permitir a interrupção dos serviços.

A Ação ressalta que os municípios de Colméia, Couto Magalhães e Itaporã ferem a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente ao deixarem de oferecer assistência gratuita e atendimento efetivo em creches a crianças de zero a seis anos de idade e que o poder público vem se mantendo inerte, sob o argumento de que passa por dificuldades financeiras que o impedem de ampliar o número de vagas.

De acordo com o promotor de Justiça Guilherme Cintra Deleuse, dentre os quatro municípios acionados, apenas Pequizeiro possui vagas suficientes nas creches, no entanto, não realiza o atendimento em tempo integral, ocorrendo a interrupção do atendimento em determinados meses. “O que se tem observado é que, nos meses de julho e dezembro, as creches suspendem suas atividades, como se todas as mães gozassem de férias nesses mesmos meses ou como se a situação de risco social, que muitas vezes leva a criança à creche, se interrompesse no citado período”, afirma o Promotor de Justiça, que sugere que seja criada uma escala de férias de funcionários.

Outro ponto destacado pela Ação é o descumprimento do art. 88 do ECA, que dispõe sobre a criação de entidade de atendimento na forma de abrigo, destinada ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco, ou seja, vítimas de maus-tratos e violência. Além da manutenção dessa entidade, o Município deve firmar convênios que beneficiem os abrigados, a fim de que disponham de assistência médica, odontológica, psicológica e social.

Pedidos

Diante do descumprimento da legislação e da situação de omissão do Poder Público, as Ações Civis Públicas pedem, liminarmente, que os municípios de Colméia, Couto Magalhães e Itaporã criem mecanismos que garantam atendimento emergencial em creches, até que seja possível ampliar o atual número de vagas e garantir o funcionamento do serviço durante todo o ano, sem interrupção.

Quanto à criação de casas abrigos e atendimento especializados aos acolhidos, o MPE pede que os quatro municípios celebrem convênios com as entidades não governamentais, até que possam criar suas próprias instituições de acolhimento.