Com o objetivo de estabelecer o período da piracema no Estado, o presidente do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Herbert Brito (Buti), assinará nesta quinta-feira, 27, às 9h, no Gabinete da Presidência, localizado na sede do Naturatins em Palmas/TO, a Portaria nº 376/16, que fixa o período entre 1º/11/16 e 28/02/17, como defeso da Piracema.
Como órgão estadual responsável pela execução da política ambiental, o Naturatins proíbe neste período, o exercício da pesca em todas as suas modalidades, nos rios, lagos ou qualquer corpo hídrico existente no estado do Tocantins.
Diferentes dos anos anteriores, no período da piracema ficarão também proibidos à promoção de campeonatos ou torneios de pesca, na modalidade pesque e solte.
Durante a Piracema, também ficam proibidos o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécimes provenientes da pesca. Em relação aos estoques de peixes in natura, congelados ou não, existentes nos frigoríficos, peixarias, bem como nos pontos de venda, a medida estipula que os mesmos deverão ser declarados em formulários padronizados do Naturatins, até um dia anterior ao início do período de defeso.