A Polícia Civil, por intermédio da 5ª Delegacia de Palmas (DP), devolveu aos legítimos proprietários, 15 aparelhos celulares, na tarde desta quinta-feira, 3. Os aparelhos haviam sido roubados de vítimas na região sul da capital, nos últimos meses.
Conforme o delegado Evaldo de Oliveira Gomes, as investigações que resultaram nas apreensões e devolução dos aparelhos, tiveram início, em março de 2016, quando os policiais da 5ª DP passaram a monitorar indivíduos que anunciavam os produtos em grupos de compra e venda do Whatsapp, por preços bem abaixo dos praticados no mercado.
“Devido à grande incidência de furtos e, principalmente roubos de celulares, iniciamos as ações, no sentido de localizar os autores dos crimes, bem como a grande quantidade de aparelhos, que estavam sendo ofertados, por preços bem abaixo do mercado, em grupos de compra e venda na internet e, desta maneira, conseguimos localizar várias pessoas que estavam de posse de aparelhos roubados”, ressaltou.
Após identificar os indivíduos que estavam de posse dos celulares roubados, os policiais civis realizaram abordagens aos mesmos e conseguiram recuperar os 15 aparelhos, que foram restituídos aos seus legítimos proprietários. O delegado destacou ainda que todos os indivíduos que estavam de posse dos celulares roubados foram indiciados pelo crime de receptação e responderão pelos crimes, perante o juizado especial criminal da região Sul.
O delegado fez um alerta aos potenciais compradores desse tipo de produto, para que fiquem atentos quanto à procedência dos celulares e, sobretudo, desconfiem de ofertas tentadoras como as que anunciam objetos pela metade do preço ou por valores até abaixo disso.
“É importante que o consumidor não caia na tentação de adquirir produtos eletroeletrônicos a preços muito baixos, sem procedência e, principalmente, sem nota fiscal, pois existe uma grande possibilidade de que sejam produtos roubados”, destaca. O delegado ressalta ainda que o ideal é que as pessoas comprem os produtos diretamente em lojas e lembra ainda que, adquirir produtos furtados ou roubados é crime.
“As pessoas devem se atentar para o fato de que comprar objetos oriundos de furto ou roubo é crime, tipificado pelo artigo 180 do código penal, sendo que a pessoa pode ser indiciada por receptação culposa ou dolosa, podendo ser presa”, adverte.
Somente nesse ano de 2016, as ações da 5ª Delegacia de Polícia Civil já resultaram na apreensão e devolução de aproximadamente 80 aparelhos roubados na região sul da capital.