Os proprietários de imóveis, construídos antes de janeiro de 2008 têm até o dia 22 de dezembro para solicitar a dispensa de apresentação de projeto para a regularização de prédios, junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins (CBMTO). Para as edificações que se enquadram nesta norma foi aberto o procedimento simplificado para regularização, que deve ser realizado junto ao CBMTO.
O benefício do Governo do Estado, editado por meio da Norma Técnica 33 da Diretoria de Serviços Técnicos, pretende regularizar as edificações mais antigas. A concessão é aplicada aos processos de regularização de edificações construídas antes da vigência da Lei 1.787, que estabelece normas e medidas de prevenção e segurança contra incêndio e pânico em edificações e áreas de risco.
Para que o procedimento simplificado possa ser solicitado à edificação deve atender os seguintes critérios, ter sido edificada antes de 1º de janeiro de 2008; não possuir comércio ou armazenamento de gás liquefeito de petróleo; não possuir manipulação ou armazenamento de fogos, produtos explosivos ou perigosos; não possuir manipulação ou armazenamento de líquidos inflamáveis e não possuir caldeiras.
A regularização simplificada tem como benefícios, dentre outros, a dispensa de projetos, exigência de hidrante apenas para edificações acima de 1.200m2, flexibilidade no momento de posicionar os extintores no layout e menor formalidade na documentação processo.
Para solicitar a vistoria, com dispensa de projeto, os donos de imóveis devem consultar a lista de documentos no site da instituição www.bombeiros.to.gov.br no banner 'regularização de edificações antigas'.