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Estado

Considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a lei que regulamentava a vaquejada como prática esportiva e cultural, o Ministério Público Estadual (MPE) expediu, no último dia 10 de novembro, recomendação ao prefeito de Palmas, Carlos Amastha, e ao secretário de Finanças, Cláudio Schuller, orientando que se abstenham de conceder qualquer autorização ou alvará para a realização da prática de vaquejada no município.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Pedro Geraldo Cunha de Aguiar, titular da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital, acontece no período em que está sendo noticiada a realização da 3ª Vaquejada do Parque e Haras, marcada para acontecer nos dias 11, 12 e 13 deste mês.

Segundo o membro do Ministério Público Estadual, além do esporte ser considerado ilegal, a prática, segundo o artigo 32 da Lei nº 9.605/98, pode ser configurada como crime ambiental, punível com pena de detenção de três meses a um ano, mais multa.

O município tem o prazo de cinco dias para responder a 24ª Promotoria de Justiça sobre a aceitação da recomendação.