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Polí­tica

Enock Alves, o suplente de vereador, Edvardes Gomes e Fernando Baiano

Enock Alves, o suplente de vereador, Edvardes Gomes e Fernando Baiano Foto: Cleuber Valadares/ Câmara de Palmas

Foto: Cleuber Valadares/ Câmara de Palmas Enock Alves, o suplente de vereador, Edvardes Gomes e Fernando Baiano Enock Alves, o suplente de vereador, Edvardes Gomes e Fernando Baiano

Uma ação popular foi protocolada na manhã desta quarta-feira, 23, na Câmara de Palmas, pedindo a cassação do prefeito de Palmas, Carlos Amastha, por descumprir regras da Lei Orgânica Municipal. O subscritor da ação é Enock Alves de Carvalho que em entrevista ao Conexão Tocantins afirmou que a ação foi motivada pelo gestor de Palmas não responder ofícios e requerimentos dos vereadores da Capital. "A denúncia foi com base no decreto 201 que diz que o prefeito é obrigado por lei a responder os ofícios e requerimentos dos vereadores em prazo de 15 dias e ele não responde", disse. 

Segundo Enock, há um número expressivo de requerimentos que não foram respondidos pelo prefeito, inclusive do Ministério Público que pediu explicações sobre a falta de retorno aos parlamentares. 

Enock Alves falou da necessidade de uma abaixo-assinado caso os vereadores não se empenhem no caso. "O abaixo-assinado será em outro momento caso os vereadores não se empenhem em votar como a lei manda, como o povo procura, com a transparência necessária", afirmou. 

De acordo com o Decreto-Lei nº 201/1967

Art. 4º São Infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

III – Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular,

VIII – omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município à administração da Prefeitura.