A falta de transparência nas contas públicas da Prefeitura motivou o Ministério Público Estadual (MPE) a mover uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra o Prefeito de Tocantinópolis, Fabion Gomes de Sousa, por ter o gestor público deixado de disponibilizar, no Portal da Transparência do município, informações que deveriam ser prestadas espontaneamente pelo Governo Municipal, conforme determina a Constituição, através da Lei de Acesso à Informação.
Segundo a promotora de Justiça Cynthia Assis de Paula, o MPE vem acompanhando desde 2013 a instalação do Portal da Transparência no Município, tendo expedido recomendação e concedido prazos ao Prefeito para melhorar a divulgação das informações aos cidadãos. “No entanto, o Prefeito além de não atender à Recomendação de inserir os dados com mais agilidade, ordenou a total retirada de informações do portal da transparência do Município, ficando evidenciado o descaso do gestor e a sua intenção de afrontar a Lei e os órgãos de controle”, explicou a promotora.
A promotora ainda destaca que a não implementação efetiva do serviço, com todas as informações exigidas pela Lei de Acesso à Informação, inviabiliza o município de receber transferências voluntárias. “A falta de transparência compromete a fiscalização dos atos administrativos e traz prejuízos financeiros e sociais a toda a população”, destaca.
A Ação foi ajuizada na última terça-feira, 7, e requer a concessão de liminar para o imediato cumprimento da Lei de Acesso à Informação, sob pena de aplicação de multa diária a imposta contra a pessoa física do Prefeito, bem como da indisponibilidade dos bens para garantir a reparação de eventuais danos causados ao Município, especialmente diante dos indícios de contratações irregulares durante o período em que o portal não foi alimentado.
A Ação pede, ainda, a condenação do prefeito pela prática dos atos de improbidade administrativa, o que pode resultar em perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, além de ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Aumento de salários
De acordo com informações repassadas ao Conexão Tocantins na manhã desta sexta-feira, 9, pelo vereador em Tocantinópolis, Mardônio Vilanova Queiroz (PMDB), o Projeto de Lei do presidente da Câmara de Tocantinópolis, Aderson Marinho, que propõe aumento de salário do prefeito, vice, secretários e dos vereadores, não foi votado nessa quinta-feira, 8, como previsto. Segundo Mardônio, o MPE/TO recomendou a retirada imediata quanto a votação do projeto e o arquivamento do mesmo. "Até que tenha noção exata do que poderia ser feito". disse.
A recomendação de arquivamento foi apresentada nessa quinta-feira, 8, pela promotora de Justiça Cynthia Assis de Paula. "Diante do iminente risco ao erário público, fixo o prazo de 2 (dois) dias para que esta Promotoria de Justiça seja informada sobre as providências efetivadas, lembrando que o não atendimento desta recomendação importará na adoção das medidas judiciais cabíveis", de acordo com recomendação.
Entre as considerações estão: que a concessão de revisão salarial geral anual aos servidores públicos, prevista no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, exige a comprovação da existência de dotação orçamentária específica e declaração do ordenador de despesa, de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias (art. 16, incisos I e II, da LRF); que a Administração Pública direita e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal) e que os documentos requisitados pelo Ministério Público não comprovam o preenchimento de nenhum dos requisitos autorizadores da aprovação de tal proposta legislativa e que a conduta ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura é tipificada como crime punível com pena de reclusão de 1(um) a 4(quatro) anos, nos termos do artigo 359-G do Código Penal.
Segundo o MPE, a Câmara da cidade ainda não posicionou-se sobre a recomendação. (Matéria atualizada às 12h27min)