O juiz Cledson José Dias Nunes deferiu parcialmente medida liminar proposta por Adriano José Ribeiro, em desfavor da atual prefeita Leila de Sousa Araújo Rocha, para que suspenda os efeitos das nomeações efetuadas aos aprovados no cadastro de reserva em concurso público de Nível Fundamental, Médio, Técnico e Superior do Município de Barrolândia/TO, sob o fundamento de que foram convocados em número superior de aprovados ao que prevê a lei municipal de plano de cargos e salários do município de Barrolândia/TO.
É alegado que o quarto edital de convocação do concurso ocorreu em 07.11.2016, para preenchimento dos cargos de monitores de ensino (M208) até a classificação nº 34, e também professor P1 20 h (M209) até a classificação 22; o quinto edital de convocação do referido concurso, ocorreu em 14.12.2016, para preenchimento dos cargos de vigilante, merendeira e atendente e farmácia, no total de 06 convocações. "Referidas convocações são ilegais já que a Lei nº 139/2015 que dispõe sobre a alteração no plano de cargos e salários dos profissionais do quadro da educação e dos profissionais do magistério, prevê que as vagas para monitores de educação são 16 e de professor PI 20H são 20; referidas convocações prejudica a gestão do prefeito que tomara posse em 2017; o quinto e último edital de convocação, ainda, fere o próprio edital, pois o decreto nº 079/2016 prevê a nomeação nos respectivos cargos, no prazo de 16 (dezesseis) dias, a contar da data de publicação e o edital de convocação prevê 30 dias para posse", é alegado.
Foi requisitado, no prazo de 30 dias, a relação de todos os candidatos nomeados do concurso público, que tomaram posse e entraram em exercício, bem como o número de vagas, previsto em Lei, para o cargo público a que se refere o edital.