Em veículo de transporte coletivo, deverá constar na parte traseira, obrigatoriamente, número de telefone para que a população denuncie irregularidades cometidas pelo condutor. A exigência consta do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 70/2016, que será analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O texto prevê a inclusão de um artigo no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) tornando a prática — hoje já adotada por algumas empresas — uma exigência legal. A forma como o número do telefone deve ser divulgada, entretanto, deverá ser especificada pela autoridade competente. Determina-se no projeto apenas que a divulgação seja de forma ostensiva.
Na justificativa da proposta, o autor, deputado Roberto de Lucena (PV-SP), argumenta que o número de acidentes envolvendo veículos de transporte coletivo vem crescendo nos últimos anos. Vários desses acidentes, entretanto, poderiam ser evitados se os motoristas conduzissem os veículos com mais cautela e obedecendo rigorosamente as regras de trânsito. Ainda que sejam condutas de exceção, avalia o parlamentar, cabe ao poder público inibir esse comportamento, oferecendo mais segurança aos milhares de passageiros que usam o transporte público diariamente.
A proposta, que chegou ao Senado em 17 de novembro, foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça, onde aguarda a escolha do relator. (Agência Senado)