Começou a tramitar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 149/2017, que define limite de aplicação de recursos próprios em campanhas eleitorais. Segundo o projeto, o candidato poderá usar seus recursos na campanha até, no máximo, 5% do limite de gastos estabelecido pela Lei Geral das Eleições (Lei 9.504/1997) para o cargo ao qual concorre. O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) onde aguarda a indicação de relator.
Nas eleições de 2016 para vereador em São Paulo, por exemplo, o valor definido para os gastos em campanhas foi de cerca de R$ 2,5 milhões. Nesse sentido, de acordo com o PLS, o limite de recursos próprios poderia ser de no máximo cerca de R$ 125 mil.
A proposta é do senador Vicentinho Alves (PR-TO) e tem o objetivo de proporcionar eleições mais justas e evitar a representação de interesses pessoais em detrimento do coletivo. Segundo o senador, a legislação atual “permite uma vantagem absolutamente desproporcional para os candidatos ricos”.
Financiamento
As regras de financiamento de eleições já sofreram alterações significativas em 2015. A Lei 13.165/2015, chamada de “Minirreforma eleitoral”, transferiu a responsabilidade de fixar os limites de gastos em períodos de eleição para a Justiça Eleitoral. Anteriormente, o teto de gastos era estabelecido pelo partido político do candidato.
De acordo com Vicentinho, a mudança permitiu campanhas eleitorais mais objetivas e baratas, além de igualdade entre os candidatos. Contudo, observa o senador, a lei manteve a permissão de que o candidato utilize, em sua eleição, recursos próprios até o limite de gastos estabelecido para o cargo que disputa.
"Essa previsão, se já era condenável quando cabia ao próprio partido fixar o teto de despesas, torna-se totalmente anti-isonômica na atual sistemática, na medida em que permite uma vantagem absolutamente desproporcional para os candidatos ricos", argumenta Vicentinho Alves.
Os detalhes dos limites de gastos eleitorais podem ser conferidos no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os valores são atualizados monetariamente a cada eleição de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). (Agência Senado)