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Denúncia foi realizada pela 3ª Promotoria de Justiça

Denúncia foi realizada pela 3ª Promotoria de Justiça Foto: Ronaldo Mitt

Foto: Ronaldo Mitt Denúncia foi realizada pela 3ª Promotoria de Justiça Denúncia foi realizada pela 3ª Promotoria de Justiça

Investigações conduzidas pelo Ministério Público Estadual (MPE) culminaram na semana do natal na denúncia do Policiais Civis Ademael d. N. C .e Genílson d. C. F., e o advogado Rafael E. N. A. acusados por tentativa de homicídio com solicitação de afastamento imediato das funções públicas, que foi acolhida pela Justiça no último dia 25 de dezembro.

Os policiais teriam agido contra a vida de Wellington G. d. C. e Luiz J. P. d. A., na tentativa de evitar que as vítimas os denunciassem por crimes anteriores.

Segundo o promotor Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, em 2014, os três acusados dedicavam-se a comercialização de veículos "Finan" e extorquiam dinheiro das vítimas Luiz J. e Wellington G., sob o pretexto de que iriam entregá-los para a polícia, ou acusá-los de crimes diversos.

Segundo o MPE, nas investigações, ligações rastreadas, demonstraram que os policiais realizaram uma verdadeira ‘caçada’ a Luis James e a Wellington, que começou ainda na madrugada e se intensificou ao longo do dia 12/09/2014, até o momento da tentativa de homicídio, por volta das 18 horas.

Apurou-se ainda que o posicionamento geográfico do advogado Rafael também coincidia com o trajeto percorrido pelas vítimas. “Tal fato, demonstra o envolvimento dos três acusados, que trocavam entre si dezenas de chamadas telefônicas, antes e logo após a prática do crime” , ressaltou o promotor que pediu ainda que eles sejam levados a julgamento perante o júri popular

Na decisão publicada no último dia 25, além de acolher a solicitação do MPE de afastamento dos policiais de sua da função pública, o juiz Fabiano Ribeiro condicionou os três acusados a comparecimento periódico em juízo, até o dia 10 de janeiro de 2017, para justificar suas atividades. Proibiu os mesmos de frequentar bares, casas noturnas, danceterias, boates e/ou estabelecimentos congêneres que comercializem bebidas alcoólicas, devendo ficar em recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.

Também estão proibidos de se aproximar e manter contato com as vítimas, testemunhas e seus familiares, bem como de se ausentar da Comarca por mais de oito dias sem comunicação e autorização do Juízo, sob pena de ter prisão preventiva decretada, casos haja descumprimento da decisão.

Ademael e Genilson já respondem outras ações penais por diversos crimes, entre eles corrupção, tráfico de drogas e associação criminosa. Eles estão preso desde junho desse ano. (MPE/TO)