O Governo do Tocantins prorrogou o prazo para a dispensa da entrega da Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIAM), para janeiro de 2018, conforme Decreto nº 5.560, publicado no Diário Oficial do Estado, de 10 de janeiro de 2017. Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) estariam desobrigados da entrega da GIAM, a partir do mês de referência de janeiro de 2017. Com a prorrogação, os contribuintes continuam obrigados a entregar a GIAM até o mês de referência de dezembro de 2017, e deve ser enviada até 9 de janeiro de 2018.
O gerente de Informações Econômico-Fiscais, da Secretaria da Fazenda, Mayko Tenório, evidenciou sobre a necessidade do envio da declaração no prazo legal. “É importante o envio da declaração no prazo legal. Empresários e contadores devem ficar atentos quanto ao prazo de entrega estabelecido na legislação”, alertou.
A GIAM é um demonstrativo mensal destinado à apuração do ICMS das empresas, tendo como base a escrita fiscal do contribuinte, abrangendo os valores relativos a todas as entradas e saídas, discriminados por Unidade da Federação. Destina-se, ainda, à apuração da movimentação comercial entre as Unidades da Federação, para orientação da política tributária estadual.
O contribuinte que perder o prazo ou não apresentar a declaração estará passível de penalidades, ficando sujeito a multas previstas na legislação, e ainda restrição nos serviços oferecidos pela Sefaz, tais como alteração de cadastro, denegação da autorização de uso e recebimento de documentos fiscais eletrônicos: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), homologação de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) e suspensão cadastral.