No sábado, 21 de janeiro, foi comemorado o Dia Mundial da Religião e o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. O NDDH – Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE/TO), emitiu uma nota pública para lembrar a data.
No texto, o NDDH destaca o compromisso com a promoção à liberdade religiosa e a importância da educação em direitos humanos. A coordenadora do NDDH, defensora pública Isabella Faustino, lembra que o Estado Brasileiro é laico, razão pela qual tem o dever de garantir a liberdade religiosa de todos.
Confira a nota na íntegra:
Nota Pública
“A dignidade humana é imperecível.”
A Defensoria Pública do Tocantins, por intermédio de seu Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos Humanos – NDDH, vem reafirmar, por ocasião do Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, seu compromisso com a promoção do direito à liberdade religiosa, destacando, nesse contexto, a importância da educação em direitos humanos, com vistas à construção de uma cultura de respeito e de paz, e de uma sociedade efetivamente livre, justa e solidária.
A liberdade religiosa é um direito fundamental da humanidade, previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto dos Direitos Civis e Políticos, na Declaração Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções e na Convenção Americana de Direitos Humanos, dentre outros.
No plano interno, esse direito é previsto no art. 5º, incisos VI e VIII, da Constituição Federal, que contempla o direito à liberdade de pensamento ou consciência, de crença e de culto e, ainda, a proteção aos locais de culto e de suas liturgias.
O Estado Brasileiro é laico, razão pela qual tem o dever de garantir a liberdade religiosa de todos e, ainda, a diversidade religiosa, expressão do pluralismo, um dos princípios de nossa República, e do direito fundamental à igualdade.
A Defensoria Pública – instituição que tem, dentre seus objetivos, a primazia da dignidade da pessoa humana; a afirmação do Estado Democrático de Direito e a prevalência e efetividade dos direitos humanos – reafirma que o Estado Democrático fundado pela Constituição de 1988 funda-se nos postulados da dignidade da pessoa humana, da cidadania e do pluralismo, o que implica no respeito, por todos os Poderes constituídos, e pelos particulares, ao direito à liberdade religiosa, bem como no compromisso com o permanente combate à intolerância religiosa.
Isabella Faustino Alves
Defensora Pública
Coordenadora do NDDH